quarta-feira, 28 de outubro de 2015

TCE cobra explicações sobre acumulo de cargos em prefeituras

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão realizada ontem, fixar prazos para prefeituras que realizaram concursos públicos ou que são alvo de apuração de denúncias de acumulação irregular de cargos encaminharem toda documentação pendente ao Tribunal.

O exame das duas matérias dominou boa parte da sessão presidida pelo conselheiro Nominando Diniz.

Envolveu, por ordem de pauta, os municípios de São José de Espinharas, Caiçara e Cachoeira dos Índios, que fizeram em épocas distintas os certames para contratação de pessoal; e os de Juarez Távora, Barra de Santana e Dona Inês, onde houve denúncias de acumulação irregular de cargos.

Às prefeituras de Caiçara e Cachoeira dos Índios foram concedidos, respectivamente, os prazos de 60 e 30 dias para encaminhamento de documentos. No caso da prefeitura de São José de Espinharas, a 2ª Câmara acolheu um Recurso de Reconsideração e concedeu o registro de atos pendentes de admissão de pessoal.

Já ao município de Dona Inês foi concedido prazo de 60 dias para apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos – inclusive compatibilidade de horários- sobre acumulação de cargo por um professor municipal que também tem vínculo com o Estado, na função de técnico de nível médio.

Em relação ao município de Juarez Távora, a Câmara considerou, por unanimidade, improcedentes as denúncias de acumulação indevida de cargos e determinou o arquivamento do processo, mesma decisão que adotou também quanto à denúncia de supostas irregularidades em concurso público da Prefeitura de Barra de Santana.

A 2ª Câmara julgou procedente denúncia de prática de nepotismo na Prefeitura de Fagundes, nos exercícios de 2011/2012, e aplicou multa ao ex-prefeito Gilberto Muniz Dantas, a Arthur Risucci Dantas e Dannielle Risucci Dantas, filhos do ex-gestor e à época nomeados assessores jurídicos do município. Cabe recurso da decisão.

Do JPB

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