sábado, 17 de outubro de 2015

DEU NO BLOG DE MARILENE INÁCIO EM MANAÍRA: TRABALHADOR MUNICIPAL REVOLTADO DESABAFA

MANAÍRA: TRABALHADOR MUNICIPAL REVOLTADO DESABAFA


O servidor público Francisco Rabêlo de Sousa, popularmente conhecido por  “Chico de dona Tereza”, vem publicamente através deste blog reivindicar aos gestores públicos da Prefeitura Municipal  de Manaíra – PB, esclarecimentos  referentes ao pagamento do 1/3 de férias solicitado pelo mesmo e por colegas de trabalho. Pois este é um direito do servidor público estabelecido na Lei Orgânica Municipal nº 112/90 de 05 de abril de 1990, no art. 79, inciso VIII, onde diz que são direitos dos servidores: VIII- férias anuais remuneradas com, pelo menos um terço (1/3) a mais do que o salário normal;
“Ressaltamos também que tanto os funcionários efetivos como contratados tem resguardado este direito”.
Neste sentido o mesmo solicitou via requerimento impetrado junto a secretaria de administração em 24 de agostode 2015 a solicitação do referido beneficio; porém ainda não recebeu.
E ai gestores de Manaíra qual o motivo do não pagamento?
Corte de gastos não é, pois recentemente estavam fazem varias licitações de obras.
O servidor enfatiza fazendo a seguinte colocação: “como é que o gestor pode gastar mensalmente cerca de 144.674,72 mil reais para pagamentos de cerca de 131 funcionários comissionados, onde grande parte destes nem desempenham suas funções ou até mesmo moram em outras cidades distante do município; e não pode pagar um 1/3 de férias  anual a funcionários efetivos que todos os dias desempenham suas funções com eficiência?” Eu e o povo queremos saber.


O servidor também faz mais uma pelo.
Que seja esclarecido e resolvido à solicitação feita em 24 de setembro de 2014, por ele e por outros servidores; referentes à implementação do adicional por tempo de serviço “O quinquênio”, tendo em vista que é um direito do servidor estabelecido na lei orgânica municipal nº 112/90, onde em seu art.79, inciso IX- diz que o adicional por tempo de serviço será pago, automaticamente, pelo sete (7) qüinqüênios em que se desdobrar, à razão de cinco(5%) por cento pelo primeiro; sete (7%) por cento pelo segundo;nove (9%) por cento pelo terceiro; onze (11%)  por cento pelo quarto; treze (13%) por cento pelo quinto; quinze(15%) por cento pelo sexto e dezessete (17%) por cento pelo sétimo, incidentes  sobre a remuneração integral, não se admitindo a computação  de qualquer deles na base de cálculo  dos subsequentes, sendo este direito extensivo ao funcionário investido em mandato legislativo.
O servidor diz que já apresenta 07 anos de serviço  e já solicitou este beneficio porém não recebeu ainda este direito; ele também relata que colegas de trabalho que tem mais de 15 anos de serviço também já solicitaram e não foram atendidos nem tão pouco foram dados quaisquer esclarecimento aos mesmos. Quando perguntado aos responsáveis por tal  pasta o que recebeu de resposta, foi que só os professores que tem direito. Só que a Lei não preconiza desta forma. A mesma diz que todos têm seus direitos.
E ai gestor público como fica esta situação?
O servidor e amigo Francisco Rabêlo de Sousa, finaliza dizendo que: “preocupado com tais situações e vendo os direitos dos servidores sendo feridos me prontifico a alertar os demais servidores e solicito que todos sejam atentos aos seus direitos, e fico a disposição de todos os colegas para tirar qualquer dúvida referente aos direitos do servidor; direitos como:adicional por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, aposentadoria, dentre outros direitos; pois estes é de todos e não só meu diz Chico de dona Tereza” e assina abaixo.

Francisco Rabêlo de Sousa

Segue abaixo documentos que comprovam as reivindicações do nosso leitor e servidor público.














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