terça-feira, 24 de novembro de 2015

BLOG DE MARILENE INÁCIO: MANAIRENSE VOCÊ CONHECE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?



Mais transparência (Reportagem do CORREIO DA PARAÍBA, 19/11/2015)
 
A sociedade passa a usufruir, cada vez mais, de mecanismos para coibir o mau uso de recursos públicos e revelar onde estes estão sendo utilizados. Dois exemplos são as ferramentas online das contas públicas previstas pela Lei de Acesso à Informação e as ações de fiscalização do Ministério Público.
 
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado indicou que apenas duas (Riachão do Bacamarte e Várzea) das 223 prefeituras paraibanas ainda não criaram portais de transparência. Já um levantamento parcial divulgado ontem aponta que a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MP impetrou ações este ano contra 26 agentes públicos de 23 municípios foram acionados judicialmente.
 
O cidadão precisa agora acompanhar os gastos públicos e denunciar ao encontrar indícios de irregularidade. Zelar pelo dinheiro público é cuidar do próprio dinheiro.
 

CONTRIBUIÇÃO DA EQUIPE DO BLOG:
 
O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Presidência da República – Garante a todo cidadão ou cidadã o direito de conhecer se as ações econômicas de um agente público estão dentro do princípio da legalidade. Caso as contas públicas não estejam devidamente publicadas no Portal da Transparência, o brasileiro, o paraibano ou o manairense pode solicitar INFORMAÇÕES, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, ORÇAMENTOS, DESPESAS, etc., o que for necessário para seu entendimento, sem necessidade de explicar o motivo pelo qual está fazendo o pedido. É objetivo da Lei o desenvolvimento do controle social da administração pública. 
 

 
QUEM É O AGENTE PÚBLICO?
 
É a Presidência da República, o Governo de um Estado, a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, uma Secretária, a Polícia, a Justiça, um Ministério, uma Escola Pública, o Exército, enfim, qualquer órgão público nas esferas federais, estaduais ou municipais.
 

 
ELE PODE SE NEGAR A FORNECER A INFORMAÇÃO?
 
Não. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Caso não esteja disponível, ele tem um prazo de até20 dias para fornecer a resposta adequada para esclarecer a solicitação apresentada. Caso haja grande dificuldade para atender ao pedido, por exemplo, algo que leve várias semanas para organizar, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
 
Ultrapassando os 30 dias, segundo o Art. 32, da Lei, constitui-se em conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar, que poderá responder, também, por improbidade administrativa. Nesse momento o Ministério Público deverá ser informado.
 
única exceção para não se fornecer a informação - e temporariamente - é aquela necessária para a segurança da sociedade e do Estado.
 
COMO PODE SER UTILIZADA PELO CIDADÃO?
 
Através de um pedido por escrito, destinado ao Órgão responsável ou ao seu administrador. Algumas informações já podem ser consultadas através do Portal da Transparência dos governos e entidades vinculadas. 
No caso de Manaíra, pode ser consultado o site:http://www.manaira.pb.gov.br/

 
CONHEÇA MAIS DETALHES SOBRE A LEI N° 12.527,ACESSANDO O LINK:(http://www.planalto.gov.br/c

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