sábado, 11 de julho de 2015

Prefeito terá de pagar R$ 6 mil devido à utilização indevida de máquinas do PAC


PAC 2 - Entrega de retroescavadeiras em Feira de Santana - BA.
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o atual prefeito do Município de Sumé (PB), Francisco Duarte da Silva Neto, para que o gestor pague R$ 6 mil aos cofres públicos, devido à utilização indevida de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em fazenda localizada na cidade. O prefeito assinou o TAC, hoje, 10 de julho.
Conforme o termo, o gestor se comprometeu a ressarcir o erário mediante emissão de guia de recolhimento da União (GRU) em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), podendo o valor total ser parcelado em até três vezes, com vencimento mensal a partir de 30 de julho de 2015. O montante de R$ 6 mil foi estimado com base em pesquisas de preço de aluguel de máquinas.
Se o prefeito de Sumé cumprir o acordo, o Ministério Público considerará satisfeita a obrigação de ressarcir o erário federal pela utilização das máquinas do PAC em desacordo com os requisitos legais. Caso o gestor descumpra o acordo, ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MPF, sem prejuízo da execução do termo de ajustamento de conduta (que tem eficácia de título executivo extrajudicial, isto é, pode ser cobrado imediatamente).
Uso indevido – Segundo o MPF apurou no Inquérito Civil nº 1.24.004.000008/2015-33, as máquinas – um caminhão caçamba, uma pá carregadeira e uma retroescavadeira – doadas pelo MDA, foram utilizadas, em 2015, na Fazenda “Pai Chico” que seria da família do prefeito.
Devolução das máquinas- Uma das cláusulas do termo de doação com encargos, firmado entre a prefeitura e o MDA, diz expressamente que as máquinas devem ser utilizadas em “obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população”. Ainda segundo o termo, o descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA. Fonte: Blog do Gordinho

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