segunda-feira, 2 de maio de 2011

JURU: TRE decide amanhã se cassa ou não mandato do prefeito.


O recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Juru, José Orlando Teotonio, junto ao TRE, vai ser julgado amanhã, terça-feira. O TRE poderá confirmar ou não a sentença de primeiro grau prolatada pelo juiz da Comarca de Princesa, Rusio Lima, que cassou o mandato do edil por abuso do poder econômico e captação ilicita de votos mediante doação de três mil telhas e material de construção a um casal de eleitores.
Há um laudo da Polícia Federal confirmando a acusação de compra de votos contra o prefeito do município de Juru, José Orlando Teotônio (PR). O gestor teve seu mandato cassado em 2008 pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, mas recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e atualmente comanda a prefeitura sob força de uma liminar.
O laudo - O laudo da PF saiu em janeiro deste ano e, por isso, não foi arrolado ao processo na ocasião em que o prefeito foi julgado em primeira instância. Contudo, após a conclusão dos fatos o relato foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o laudo da PF, durante o pleito de 2008 José Orlando Teotônio, que assumiu a candidatura na véspera da eleição, foi beneficiado pela compra de votos praticada pelo então prefeito Antônio Loudal Florentino que teria desistido da candidatura a reeleição para se livrar de uma possível futura cassação.
Além do ex-prefeito, são acusados pelo crime de compra de votos os vereadores Solange Maria Félix Teixeira, Silvino Alves de Lima e Manoel de Araújo. Diante do relato da PF confirmando a compra de votos, os parlamentares também podem vir a ter seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
Conforme consta no relatório da Polícia Federal, as testemunhas arroladas ao processo confirmaram ter recebido quantias em dinheiro juntamente com santinhos dos acusados. Uma dessas testemunhas afirmou ter retirado um par de tênis no valor de R$ 70, numa determinada loja da cidade, através da apresentação do santinho do vereador Manoel.
Diante do exposto, a delegada da Polícia Federal Mariana Cavalcanti de Sousa, concluiu que estão “configuradas a materialidade e a autoria do delito descrito, não havendo necessidade de determinação de outras medidas, vez que confirmada a prática de compra de votos por parte” dos acusados.
O procedimento, segundo o relato da delegada federal, foi submetido “à apreciação do Órgão Ministerial e da Justiça Eleitoral, permanecendo a Polícia Federal à disposição para a realização de quaisquer outras diligências porventura entendidas como necessárias”.
Politica pb

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