sexta-feira, 13 de abril de 2012

MPF processa ex-prefeito de Princesa e empresários por improbidade administrativa



 O ex-prefeito teria facilitado o enriquecimento ilícito de terceiros com verbas da Funasa
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Princesa Isabel (PB), José Sidney Oliveira, suspeito de facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, usando verbas da Fundação Nacional de Saúde. A ação também foi ajuizada contra os réus Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista de Morais, José Wellington Monteiro Guedes, Eugênio Pacelli Tavares Zenaide e contra Carlos Alberto Soares de Melo, presidente da Comissão Permanente de Licitação do referido município na época dos fatos.
Segundo apurou-se, em 2002, o município de Princesa Isabel, localizado a 414 km da capital, recebeu R$ 299 mil, em razão do Convênio nº 406/2001, firmado com a Funasa, para a execução total do sistema de esgotamento sanitário. Entre o período de setembro de 2003 a outubro de 2004, esse valor, que em julho de 2003 já estava em R$ 337.902,29, em razão de rendimentos bancários, foi repassado integralmente à “empresa de fachada” Transamérica Construtores Associados Ltda, administrada por Deczon Farias da Cunha.
Irregularidades – A execução do referido convênio teve irregularidades já no processo licitatório para escolha da construtora, como não divulgar o edital de licitação em jornal de grande circulação no estado, evitando a ampla publicidade ao processo. Assim, apenas duas empresas participaram da licitação: a Transamérica Construtores Associados Ltda e a Solo Moveterras Construções Ltda., tendo a Transamérica vencido o certame.
Na ação de improbidade, o MPF destaca a desproporção entre o valor pago à Transamérica, correspondente à implantação de 100% do sistema de esgotamento sanitário contratado, quando na verdade, a mesma empresa apenas executou 32,60% da obra, acarretando um prejuízo ao erário federal de R$ 201.526,00.
Conforme relatório de visita técnica realizada pela Funasa, os poços de visita foram construídos com dimensões inferiores aos previstos nas especificações; ligações domiciliares foram construídas com tubulação predial e muitas estavam com a superfície danificada e esmagada. A conclusão da vistoria feita pela Funasa foi que “no conjunto, todas as ligações domiciliares estão comprometidas, sendo tecnicamente inaceitáveis, reprovadas ou rejeitadas”.
Empresa de fachada” – Para o Ministério Público, o fator que definitivamente comprova a existência da malversação da verba federal é a participação da construtora Transamérica na execução do serviço. Em 2007, através da “Operação Carta Marcada”, comprovou-se que a Transamérica e várias outras construtoras eram apenas “empresas de fachada” criadas para fraudar licitações na Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Tais empresas fictícias eram registradas em nome de “laranjas” e receberam milhões de reais de prefeituras na Paraíba. De acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba, só a Transamérica recebeu de prefeituras paraibanas, entre 2003 e 2005, a quantia de R$ 2.964.060,02. A movimentação financeira da construtora fictícia mostrou-se incompatível com a receita declarada. No ano calendário de 2004, a Transamérica declarou receita zero e movimentou R$ 1.686.439,19.
Pedidos do MPF - O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A ação, ajuizada em 24 de fevereiro de 2012, recebeu o n° 0000356-34.2012.4.05.8201 e tramita na 6ª Vara Federal.
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