O ex-prefeito da cidade de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, terá que devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A determinação foi do Tribunal de Contas da União que julgou procedente a denúncia de irregularidades ocorridas na prefeitura na execução de obras através dos convênios 83.3003/2004, 253/2004, 1.261/2004, 286/2002 e 4.599/2004.
Os recursos de ordem federal, segundo as investigações, foram usados pela prefeitura para pagar empresas de fachadas, criadas com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos por meio de um esquema criminoso descoberto. O crime foi descoberto pela Polícia Federal.
As empresas citadas na denúncia por participar do esquema são Campina Representações e Comércio Ltda, DR Projetos e Construcoes Ltda, Construtora Rio Negro Ltda, Construtora Globo Ltda e Globo Edificações Ltda. Elas foram descobertas como empresas de fachadas através das operações Transparência e Carta Marcada da Polícia Federal.
“Os elementos colhidos na fase instrutiva do presente processo indicam que o objeto não foi executado pelas empresas contratadas. Comprovou-se que o quadro de pessoal das firmas contratadas e os correspondentes recolhimentos trabalhistas e previdenciários são incompatíveis com o volume de obras custeadas com recursos públicos, que supostamente essas empresas realizaram no mesmo período”, diz o ministro relator do processo, Bruno Dantas.
Os recursos de ordem federal, segundo as investigações, foram usados pela prefeitura para pagar empresas de fachadas, criadas com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos por meio de um esquema criminoso descoberto. O crime foi descoberto pela Polícia Federal.
As empresas citadas na denúncia por participar do esquema são Campina Representações e Comércio Ltda, DR Projetos e Construcoes Ltda, Construtora Rio Negro Ltda, Construtora Globo Ltda e Globo Edificações Ltda. Elas foram descobertas como empresas de fachadas através das operações Transparência e Carta Marcada da Polícia Federal.
“Os elementos colhidos na fase instrutiva do presente processo indicam que o objeto não foi executado pelas empresas contratadas. Comprovou-se que o quadro de pessoal das firmas contratadas e os correspondentes recolhimentos trabalhistas e previdenciários são incompatíveis com o volume de obras custeadas com recursos públicos, que supostamente essas empresas realizaram no mesmo período”, diz o ministro relator do processo, Bruno Dantas.
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