Apesar de despercebida ainda pela grande maioria dos consumidores paraibanos, a falta de luz pode render compensação financeira na conta do mês seguinte do usuário. Levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostra que somente no ano passado mais de R$ 5,237 milhões foram pagos pela Energisa Paraíba a 2,045 milhões de unidades consumidoras por romperem os limites de indicadores de qualidade, estabelecidos pela resolução nº 395 da Aneel. Já a Energisa Borborema pagou R$ 143,9 mil em 166,8 mil unidades consumidoras.
Os dados constam no balanço consolidado pela Aneel a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os números consolidados de 2010, divulgados na última sexta-feira pela Aneel, mostram que o total de unidades consumidoras que tiveram benefício pela Energisa Paraíba (2,045 milhões), por exemplo, foi quase o dobro do número de clientes (1,1 milhão de unidades), o que aponta que boa parte das unidades teve compensação ao longo do ano mais de uma vez em sua conta.
A resolução nº 395, segundo a assessoria da Aneel, está em vigor desde 1º de janeiro de 2010. As concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC) e passaram a compensar diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços. O usuário mensalmente pode saber se terá direito ou não ao ressarcimento em sua conta de luz. No quadro intitulado ‘indicadores de qualidade’, no lado esquerdo da página da conta, aparecem as siglas DIC, FIC e DMIC. Esses três indicadores de qualidade, medidos em horas, têm relação direta com o bolso do consumidor, caso a Energisa, por exemplo, não respeite mensalmente a média de horas sem energia indicado pela Aneel, o número de vezes que registrou falta de luz e o tempo (extensão) de horas que uma residência fica sem energia. Caso contrário, a concessionária é obrigada a compensar na conta do consumidor no prazo de 60 dias da apuração.
A DIC (Duração de Interrupções por Unidade Consumidora), por exemplo, quantifica o número de horas que o cliente ficou sem energia. Caso as horas rompam os padrões estipulados pela Aneel ele recebe compensação. O consumidor também é ressarcido se a Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), que mede o número de vezes que a luz sofre interrupção em cada residência no período de apuração. Outro indicador individual que o consumidor precisa ficar atento é o DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora), que registra o tempo máximo que uma residência permaneceu sem energia no intervalo de tempo de apuração. Esses números são detalhados pelas distribuidoras na fatura mensal dos consumidores.
Já a DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e a FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) dizem respeito à média de interrupção ou número de vezes que ficou sem luz o conjunto, bairro ou município que aquela unidade residencial está localizada. Esses dois indicadores rompidos não trazem compensação financeira imediata porque medem a média daquele conjunto de residência, mas é um indício que em caso de elevação desses indicadores mais consumidores sejam compensados por ausência de energia.
No ranking da Aneel, a Energisa Paraíba, que cobre 216 municípios do Estado e 1,1 milhão de unidades consumidoras, ficou em terceiro lugar no Nordeste em valores compensados (R$ 5,2 milhões) e quarto em número de compensações (2,045 milhões), enquanto a Energisa Borborema que cobre apenas seis municípios com 167 mil unidades, ficou em 10º em valores (R$ 143,9 mil) e na mesma posição de compensações (166,8 mil).
Das 11 distribuidoras do Nordeste, a Coelba, que presta serviço à Bahia, liderou em valores (R$ 25,8 milhões) e em número de compensações (7,8 milhões de unidades). Em segundo ficou a Celpe de Pernambuco, com R$ 8,3 milhões em ressarcimento e 3,1 milhões de compensações por unidades consumidoras. Em seguida, vem a Energisa Paraíba e na quarta posição a Ceal de Alagoas com R$ 5,1 milhões em valores e R$ 2,3 milhões de unidades.
A Sulgipe, de Sergipe, foi a concessionária do Nordeste que menos rompeu os indicadores de qualidade no Nordeste. Nos doze meses do ano passado, a empresa devolveu apenas R$ 29,7 mil com pouco mais 22,6 mil compensações. A Coelce do Ceará pela população atendida (2,823 milhões de unidades consumidoras) também registrou um baixo nível de rompimento de indicadores (1,1 milhão de pagamentos) e pouco mais de R$ 1,7 milhão em ressarcimento, ficando na 8ª posição do Nordeste.
O coordenador do Procon de João Pessoa, Sandro Targino, revela que essa compensação financeira “é praticamente desconhecida pelos consumidores. As empresas e a própria Aneel precisam intensificar as campanhas de esclarecimento para que a população passe a ser mais vigilante com esse serviço essencial. Seria interessante, inclusive, que os consumidores fossem estimulados a anotar o dia e a hora que faltou luz durante o mês para saber se a compensação no mês seguinte foi cumprida. Ele agiria como fiscal do seu bolso, pois a compensação é para o próprio bolso”, lembrou.
Já o chefe de Fiscalização do Procon Estadual, Ricardo Germóglio, diz que um dos problemas é que “mal os consumidores costumam ler o valor da fatura tampouco siglas estranhas. Sem uma campanha de esclarecimento contínua sobre o tema e a mídia veiculando de forma frequente esses indicadores e as compensações ficarão desconhecidas pela maioria da população”, frisou.
A professora aposentada Eridan Gomes de Oliveira, que mora no sítio Cuncas, município de Patos, disse que a queda de energia é frequente no período do inverno na região. “Passei este ano quase 15 horas com falta de luz, mas em anos anteriores o tempo chegou a 24 horas. Sempre costumo ligar para Energisa e Aneel quando o tempo de interrupção é longo”, conta. Eridan lembra que já recebeu compensação financeira em fatura de suas contas, mas desconhecia os indicadores de qualidade que apontam para uma possível compensação.
Fonte: Elison Silva com Onorte