sexta-feira, 13 de maio de 2011

MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Cajazeiras


Merenda: MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Cajazeiras
O ex-prefeito de Cajazeiras (PB), Carlos Antônio Araújo de Oliveira, foi demandado pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) em ação de improbidade administrativa. Ele está envolvido em irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à aquisição de transporte escolar e merenda. Além do ex-prefeito, também foram demandadas nove pessoas e uma empresa.

Um das irregularidades ocorreu na compra de veículo de transporte escolar, objeto do Convênio nº 750206/2002, firmado entre a prefeitura e o FNDE, no valor de R$ 90 mil, no âmbito do Programa Toda Criança na Escola. Conforme relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), o procedimento licitatório para a compra do veículo foi direcionado em benefício da empresa Iveco Fiat do Brasil Ltda, frustrando o caráter competitivo da licitação.

O direcionamento do certame ficou evidente no edital de convocação que descrevia exatamente as especificações técnicas para o modelo City Class, fornecidas pela empresa vencedora. Diante do evidente direcionamento, a empresa Marcopolo S.A apresentou impugnação ao edital, seis dias úteis antes da data definida para a abertura dos envelopes de habilitação.

No entanto, a impugnação foi indeferida pelo município "sem qualquer fundamentação relevante, apenas com base em locuções genéricas e repetitivas, contrariando o princípio constitucional do devido processo legal", argumenta o MPF na ação. Para o Ministério Público, tal conduta, configura ato de improbidade administrativa e deve ser reprimida pelo poder público.

Merenda escolar - Outra irregularidade cometida pelo ex-prefeito de Cajazeiras ocorreu na aplicação de R$ 225.249,26 repassados ao município no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). A verba era destinada à compra de merenda escolar em 2005.

Pelo valor, a prefeitura deveria ter adotado a tomada de preços como modalidade de licitação para selecionar a melhor oferta de produtos. No entanto, os réus fracionaram as despesas em três vezes, o que possibilitou a adoção do convite, modalidade de licitação menos solene e de reduzida publicidade, promovendo o favorecimento de determinados fornecedores.

Foi apurado que em todos os procedimentos licitatórios foram convidadas as mesmas empresas e segundo depoimento de um dos réus, integrante da comissão de licitação da prefeitura na época dos fatos, "quando a licitação era na modalidade carta convite, quem indicava as empresas a serem convidadas era o próprio prefeito".

Estoque vazio - Também apurou-se que cinco dias antes de encerrar o período letivo de 2005 e no início de janeiro de 2006, a prefeitura havia comprado R$ 37.530,80 de alimentos, inclusive de gênero perecível, como 939,2 quilos de frango com recursos do Peja. Segundo apurado pela CGU, a prefeitura não conseguiu comprovar a distribuição desses alimentos às unidades escolares em que funcionam turmas de educação de jovens e adultos.

A informação foi prestada pela própria prefeitura, por meio de relação de distribuição remetida à CGU em 27 de junho de 2006. Na mesma data a Secretaria de Educação do município também informou à CGU que o inventário de estoque realizado no almoxarifado da prefeitura constatou a inexistência de qualquer produto destinado à merenda escolar dos alunos do Peja.

Enriquecimento ilícito - Uma outra irregularidade encontrada na aplicação dos recursos do Peja é referente à contratação da empresa Vera Claudino Educação Superior Ltda. Conforme apontado pelo relatório da CGU, a licitação para contratar instituição para realizar curso de formação de professores participantes do Peja foi conduzida e homologada mesmo sem a presença de três propostas válidas de preços, contrariando as normas legais.

Além disso, ficou demonstrado que os serviços ofertados na proposta apresentada pela empresa vencedora, no valor de R$ 49.730,00, não foram efetivamente prestados, apesar de o pagamento ter sido realizado em sua integralidade, gerando enriquecimento ilícito da empresa às custas do erário.

Custo adicional - Ainda houve mais uma irregularidade, desta vez relacionada à aplicação de R$ 382.858,20 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante o ano de 2005 em Cajazeiras. As verbas repassadas ao município, para aplicação no Pnae, também foram empregadas mediante injustificado fracionamento de despesas, possibilitando a adoção de modalidade licitatória menos solene e de menor publicidade.

Para o Ministério Público Federal, tal postura é uma ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, pois reduziu consideravelmente as chances de a administração pública obter proposta mais vantajosa e impossibilitou a participação de outros particulares potencialmente interessados no contrato. A irregularidade ainda acarretou um custo adicional de R$ 1.176,00 ao erário, visto que alguns produtos foram adquiridos por preços diferentes nos convites feitos aos fornecedores.

No processo, que conta com seis volumes, o MPF pede que o ex-prefeito e os demais réus sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A lei sujeita o responsável por atos de improbidade, entre outras penas, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


*Ação de Improbidade Administrativa n° 0001432-27.2011.4.05.8202, ajuizada em 12 de maio de 2011 (8ª Vara)
Click PB

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