O voto do relator Miguel de Brito Lyra foi pela suspensão do prazo de decadência
Apesar de um laudo da Polícia Federal comprovar a compra de votos no município de Juru nas eleições de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) arquivou na tarde desta terça-feira (10) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito José Orlando Teotônio (PR). A maioria dos juízes entendeu que o processo foi impetrado na Justiça Eleitoral um dia após o fim do prazo e por isso votaram pela decadência da ação.
O voto do relator Miguel de Brito Lyra foi pela suspensão do prazo de decadência e seu voto foi seguido pelos juízes Márcio Acioly e pelo desembargador Genésio Gomes. Já os juízes Newton Vita, Niliane Meira e João Batista entenderam pela decadência já que a Justiça não pode abrir prazo para ingresso de ação.
Como ficou empatado em três votos contra três, coube ao presidente Manoel Monteiro apresentar o voto de Minerva. No voto o presidente seguiu o entendimento da divergência e votou pela decadência da Aime, arquivando assim o processo que livrou o prefeito de Juru da cassação.
O julgamento conteceu um ano depois que o juiz Rúsio Lima de Melo acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio mediante doação de três mil telhas e material de construção a um casal de eleitores e cassou o mandato do prefeito de Juru.
Mês passado o PolíticaPB teve acesso com exclusividade ao laudo da Polícia Federal onde fica confirmada a acusação de compra de votos contra o prefeito do município de Juru, José Orlando Teotônio (PR). O gestor teve seu mandato cassado em 2008 pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, mas recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e atualmente comanda a prefeitura sob força de uma liminar.
O laudo - O laudo da PF saiu em janeiro deste ano e, por isso, não foi arrolado ao processo na ocasião em que o prefeito foi julgado em primeira instância. Contudo, após a conclusão dos fatos o relato foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o laudo da PF, obtido pelo, durante o pleito de 2008 José Orlando Teotônio, que assumiu a candidatura na véspera da eleição, foi beneficiado pela compra de votos praticada pelo então prefeito Antônio Loudal Florentino que teria desistido da candidatura a reeleição para se livrar de uma possível futura cassação.
Além do ex-prefeito, são acusados pelo crime de compra de votos os vereadores Solange Maria Félix Teixeira, Silvino Alves de Lima e Manoel de Araújo. Diante do relato da PF confirmando a compra de votos, os parlamentares também podem vir a ter seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
Conforme consta no relatório da Polícia Federal, as testemunhas arroladas ao processo confirmaram ter recebido quantias em dinheiro juntamente com santinhos dos acusados. Uma dessas testemunhas afirmou ter retirado um par de tênis no valor de R$ 70, numa determinada loja da cidade, através da apresentação do santinho do vereador Manoel.
Diante do exposto, a delegada da Polícia Federal Mariana Cavalcanti de Sousa, concluiu que estão “configuradas a materialidade e a autoria do delito descrito, não havendo necessidade de determinação de outras medidas, vez que confirmada a prática de compra de votos por parte” dos acusados.
O procedimento, segundo o relato da delegada federal, foi submetido “à apreciação do Órgão Ministerial e da Justiça Eleitoral, permanecendo a Polícia Federal à disposição para a realização de quaisquer outras diligências porventura entendidas como necessárias”.
PolíticaPB
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