A Justiça Estadual da Paraíba, mais uma vez, condenou Marcel Nunes, ex-prefeito de Prata (PB), por crime de responsabilidade. O Ex-gestor responde a inúmeros processos, tanto na Justiça Estadual, como na Justiça Federal, em decorrência de irresponsabilidades no trato da coisa pública.
Desta vez, foi o processo nº. 0000254-85.2014.815.0681, de autoria do Ministério Público da Paraíba, o qual o denunciou pela prática de crime de responsabilidade. Na sentença, a Justiça chama a atenção para personalidade irresponsável de Marcel Nunes, no trato com a coisa pública, que teria traído a confiança do povo da Prata.
Ao analisar o processo, a Justiça rechaçou os argumentos da defesa e concluiu, em resumo:
“A conduta social não é boa. Apresenta personalidade irresponsável com o trato da coisa pública. O motivo do crime são injustificáveis. As circunstâncias estas são contrárias ao acusado, posto que se aproveitou do cargo público, alcançado em razão da confiança do povo, que nele votou e elegeu Prefeito. As consequências foram nefastas ao erário e foram de extrema gravidade, posto que configuram prejuízo ao erário, aos cofres do pequeno município (…)”.
Quanto às penalidades, a Justiça o condenou, nos seguintes termos:
Da continuidade delitiva:
Considerando a ficção jurídica da continuidade delitiva e que foram sessenta e sete delitos cometidos em condições idênticas de: tempo, lugar e modo de execução, aumento a reprimenda em 2/3 e fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de detenção.
Considerando a ficção jurídica da continuidade delitiva e que foram sessenta e sete delitos cometidos em condições idênticas de: tempo, lugar e modo de execução, aumento a reprimenda em 2/3 e fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de detenção.
Da pena acessória:
Como consequência lógica de condenação, nos termos do que prevê o art. 1º do Decreto-Lei 201/67, tendo em vista que se trata de ex-prefeito, aplico a pena de inabilitação pelo prazo de 5 (cinco) anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação.
Como consequência lógica de condenação, nos termos do que prevê o art. 1º do Decreto-Lei 201/67, tendo em vista que se trata de ex-prefeito, aplico a pena de inabilitação pelo prazo de 5 (cinco) anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação.
Do regime prisional:
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime aberto, na Cadeia Pública local.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime aberto, na Cadeia Pública local.
Ao final, substituiu-se a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva de direitos.
A situação do ex-gestor é extremamente delicada, tendo em vista outras condenações anteriores, que também o condenaram ao afastamento da vida pública. Diante de tal cenário, considerando a condenação, neste último processo, em 05 (cinco) anos de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, o ex-prefeito Marcel Nunes, possivelmente, não poderá ser candidato a prefeito nas eleições de 2016.
Cariri ligado
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