O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do Ministro Reynaldo Soares Fonseca, negou a medida liminar requerida pela prefeita afastada de Monte Horebe (PB), Cláudia Dias.
Ela, através da habeas Corpus, tentava reformar decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que lhe afastou do cargo, desde o dia 21 de julho.
Isso tudo em consequência da operação "Monte Sinai", empreendida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Polícia Militar da Paraíba (PM-PB), para combater o desvio de dinheiro público na Paraíba, tendo como alvo a Prefeitura de Monte Horebe, no Sertão paraibano.
A decisão do Ministro foi tomada no final da tarde de sexta-feira (07), tendo sido determinado pedido de informação ao TJ/PB e vistas ao Ministério Público.
Além de afastada do cargo de prefeita, Cláudia Dias está impedida de se aproximar de prédios públicos do município pela distância mínima de 100 metros. O vice-prefeito Luciano Pessoa está à frente do cargo.
Por Adjamiltom Pereira
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