O Prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros, havia sido condenado no ano de 2014, pela falta de cumprimento social do convênio 409/2005 celebrado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a reconstrução de seis casas populares.
Segundo a assessoria do prefeito, a sentença proferida por juízes que compõem o meta 4 do CNJ, que julga os crimes de improbidade administrativa não observou alguns requisitos necessários para protelação da sentença.
Contudo a defesa do gestor apelou para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, demonstrando que o objeto social do convênio teria sido alcançado e ainda que a sentença preferida estava em desacordo com a legislação vigente.
A apelação interposta pelos advogados Severino Medeiros Ramos Neto e Leonardo de Souza Lima, foi acatada pelo desembargador relator que julgou pela nulidade da sentença, ordenando que os autos do processo retorne para o primeiro grau e assim seja realizada uma nova sentença.
Com Paraíba Mix
Nenhum comentário:
Postar um comentário