O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba denunciou pastor evangélico que quebrou objetos e imagens de entidades sagradas das religiões de matrizes africanas, fotografou o ato e publicou em seu perfil na rede social.
Os objetos estavam num terreiro de umbanda e o acusado confessou ter quebrado uma das imagens para “acomodá-la melhor” no interior de um veículo modelo F-4000, a fim de transportá-la. Os fatos ocorreram em 2012.
Na ação, o Ministério Público Federal aponta que numa das fotos o pastor aparece segurando um machado e uma imagem e “faz ‘pose’ para a foto, com uma mão levantada, insinuando que quebraria aquela imagem”.
Há toda uma sequência de fotos que retratam sempre a mesma conduta de profanação das imagens de religião diferente da professada pelo denunciado. “Ele não só pratica como também incita a discriminação religiosa aos adeptos das religiões de matrizes africanas”, argumenta o procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, que assina a denúncia.
Ao ser questionado sobre a publicação das fotos na rede social, o pastor denunciado justificou que a intenção era divulgar, entre os membros da igreja. Porém, a divulgação das imagens não ficou restrita apenas aos contatos da rede social do denunciado, ganhando repercussão e discussão regional, através de páginas na internet, como também em outras redes sociais.
Para o Ministério Público, restou comprovada a violação da garantia dada pela Constituição Federal que estabelece em seu artigo 5º, inciso VI a “liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. “Ora, esta garantia fundamental foi explicitamente violada pelo denunciado, na medida em que este, em local, que já foi espaço para culto da religião umbanda, praticou atos discriminatórios, proferindo insultos às entidades sagradas da religião profanada”, argumenta José Godoy.
Apuração da autoria - O procedimento para apurar o fato teve origem a partir de representação feita à ouvidoria do Ministério Público Estadual, que recebeu e encaminhou a notícia dos fatos ao Ministério Público Federal, em razão da competência deste para apurar crimes cometidos através da internet. O MPF instaurou procedimento, requisitou à Polícia Federal a apuração dos fatos, cujo resultado serviu de base para o ajuizamento da ação penal.
Para o Ministério Público, diante das informações colhidas no inquérito policial, estão comprovadas a autoria e materialidade (existência real do acontecimento) do crime. O MPF pede que a Justiça condene o denunciado à pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, conforme o artigo 20 da Lei n.º 7.716/89. O artigo prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Processo nº 0002018-31.2015.4.05.8200 – em trâmite na 16ª Vara Federal na Paraíba.
Da Assessoria
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