O Prefeito Constitucional de Tavares-PB, Aílton Suassuna, considerando que a crise hídrica que assola a maioria das regiões brasileiras, sendo agravada na região nordeste onde as chuvas acontecem de forma escassa; considerando que água é um bem essencial devendo ser utilizada de forma moderada; considerando o que dispõe a lei federal 11445/2007.
Decretou que a retirada de água do açude Tavares II, Cachoeira Lisa, através de carro pipa, somente será permitida pelos veículos devidamente credenciados pela operação pipa, do exercito brasileiro, veículos do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e os locados pelo município de Tavares.
Para se cumprir esse decreto foi designado um servidor do município para proceder com o controle a que se refere este artigo. O Decreto entrou em vigor no dia 28 de abril de 2015.
FONTE : BLOG CASUSA
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