sexta-feira, 4 de maio de 2012

TSE nega seguimento ao Agravo de Flora e mantém decisão do TRE




O Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela suplente de deputada Flora Diniz contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que reprovou suas contas de campanha e tornou-a inelegível para o pleito deste ano. Um Agravo Regimental apresentado pelo advogados de Flora, tentando reverter a situação, também já foi julgado, encontra-se no setor de digitação para elaboração do acórdão, que será publicado até o final da semana no Diário da Justiça.
Flora era cotada para disputar a Prefeitura de Princesa no lugar do marido,o ex-prefeito Sidney Oliveira, impedido de ser candidato porque foi atingido pela Lei da Ficha Limpa. Agora com esse impedimento, a suplente está apresentando a nora, vereadora Germana Diniz,para ser a candidata a vice na chapa do prefeito interino Domingos Sávio Maximiano Roberto. Veja, abaixo, o resumo do Processo de Flora no TSE:
IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Agravo de Instrumento Nº 16893 UF: PB JUDICIÁRIA 
MUNICÍPIO: JOÃO PESSOA - PB N.° Origem: 
PROTOCOLO: 38512012 - 07/03/2012 14:01 
AGRAVANTE: FLORENTINA FLORA DINIZ OLIVEIRA 
ADVOGADO: JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES 
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAÚJO 
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
ASSUNTO: Agravo Regimental interposto em face da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 
LOCALIZAÇÃO: SEAC-SEÇÃO DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO 
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento 

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