A sessão desta terça-feira (5) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem para julgamento processos que pedem a cassação de quatro prefeitos paraibanos. Estão em pauta os processos contra os prefeitos Gilberto Muniz Dantas, de Fagundes; José Ribamar da Silva, de Imaculada; Maria Aparecida Gonçalves, de São José dos Ramos, e Maria do Carmo Silva, de Nova Olinda. A relatoria de todos os feitos é do juiz João Ricardo Coelho.
Os gestores são acusados de compra de votos e de abuso de poder político e de autoridade nas eleições municipais de 2008. As ações são movidas pelos candidatos adversários. Em primeira instância as denúncias foram julgadas improcedentes. Houve interposição de recurso para ser analisado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que poderá manter ou modificar a decisão de 1º grau.
A ação que pede a cassação do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas, foi movida pelo coligação Muda Fagundes. Gilberto foi eleito com 3.729 votos (54,39%). Seu principal adversário, Zé Pedro, obteve 3.138 votos (45,7%). O prefeito respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que foi julgada improcedente pelo juiz local. Ele é acusado de abuso de poder político e econômico no pleito de 2008.
Também sob a mesma acusação, de abuso de poder político e de autoridade, está o prefeito do município de Imaculada, José Ribamar da Silva, que na eleição de 2008 sagrou-se vitorioso com 3.156 votos (50,99%) contra 3.033 votos do seu principal concorrente, Marcos Caetano. A Aije foi julgada improcedente em 1ª instância e agora o TRE/PB irá apreciar o recurso interposto pela coligação adversária.
A prefeita Maria Aparecida Gonçalves de Amorim, do município de São José dos Ramos, foi acusada de uso da máquina nas eleições de 2008. A ação foi movida pela coligação São José de Futuro. Ela foi eleita com 1.812 (50,94%) contra 1.745 (49,06%) do seu adversário Eduardo Giudre Caxias de Lima. A Aije também foi considerada improcedente por falta de provas.
Já a prefeita Maria do Carmo Silva, de Nova Olinda, é acusada de captação ilícita de sufrágio. A ação foi movida pela coligação A Vontade do Povo, pedindo a cassação da prefeita e do vice, Idácio Souto. O detalhe é que Maria do Carmo se elegeu numa eleição suplementar realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba
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