segunda-feira, 12 de março de 2012

Justiça mantém prefeita cassada no cargo e é alvo de desabafo




Já faz dois anos que a prefeita de Barra de São Miguel está cassada e continua no cargo graças a uma liminar do TSE, fato que se repete em outras cidades da Paraíba, porém, ao contrário do que ocorre nas outras cidades, em Barra de São Miguel apareceu um cabra doido com vontade de peitar os ministros de Brasilia, através da carta que transcrevo abaixo, com muito gosto aliás:
"Barra de São Miguel, 11 de Março de 2012.
Ref. Agravo 46622
Senhora Ministra,
Eu pensei que fosse gente!...
Pensei sim!...Ao me valer da Constituição Federal no seu Artigo 14 §7ª e descobri a Inconstitucionalidade do Diploma da Prefeita do meu município, Barra de São Miguel –Paraíba – Brasil. Ó como me enganei, esqueci que vivemos num país capitalista e que não tenho trânsito na nossa Capital Federal para pelo menos acompanhar e fazer visitas ao gabinete do Ministro Relator do Processo, cobrando o cumprimento Constitucional, nem posso colocar Advogados de Renome para cobrar dos Eminentes Ministros o cumprimento da Nossa Lei Maior. Aí foi onde pensei ser gente e achei que como se tratava de matéria Constitucional de Fato e de Direito, e, na qual a Prefeita Inconstitucional é Ré confessa, imaginei que a própria carta magna fosse resolvida.
O TRE-PB negou provimento ao recurso, justamente por entender que se tratava de Matéria Constitucional de fato e de direito e que estava havendo apenas o protelamento da recorrida, mas, para sorte dela, o Ministro Verciani concedeu liminar e não precisou mais a recorrida protelar, o próprio TSE fez este papel. Basta acompanhar o Processo, que pode se ver o absurdo que vem sendo, uma liminar que perdura há 2 (dois) anos, e há 2 (dois) anos sem o Relator se manifestar, numa matéria que não tem o que investigar, até porque se trata de Ré confessa. Em 28 (vinte e oito) de junho de 2011 (dois mil e onze), o Relator Ministro Gilson Dipp, toma decisão monocrática confirmando a cassação, negando provimento ao Agravo e só no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2011 (dois mil e onze) é que vai para Pauta, assim mesmo, ficando 8 (oito) Sessões em Pauta, sem se quer pegarem no Processo, enquanto isso eu assistia na TV Justiça e via Processos mais recentes serem julgados.
No entanto, quando entra em Pauta pela 9ª (nona) vez, o Relator apresenta seu voto de uma matéria indiscutível, e para a minha surpresa o Ministro Marcelo Ribeiro pede vistas sem a mínima lógica, até porque o Mandato se inspirou, a Prefeita é ré confessa e não sei em que o Ministro se apegou; O TSE mais uma vez protelou; Já se foram 4 sessões e o Visto não voltou, até de prédio o Tribunal mudou. Mas o Processo de Madre de Deus, na Bahia, que por último aí entrou; O Tribunal já sentenciou; E até a forma da Eleição determinou. Eu fico me perguntando que Poder é este, que de novo proclastinou; Ai me pego com Madre de Deus, sem saber o que vou dizer ao eleitor. Portanto eminente Ministra Corregedora, só me resta a dizer que diante destes fatos não me sinto gente perante nossa carta Magna e desisto da vida pública. Ficando na torcida para que nunca mais este visto volte e que o mandato inconstitucional chegue ao seu fim. Até porque perdeu o sentido e o certo foi substituído pelo errado e eu fiquei conhecido pelo liso “duro” que queria ir contra o poder do dinheiro, se valendo apenas da Constituição. Esse é o assunto da cidade, portanto nunca fui de desistir, mas confesso que o TSE me venceu.
Saudações,
João Tarcísio Quirino
Que se iludiu com a Constituição"
Blog do Tião

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