segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Justiça condena o ex-prefeito de S. J. de Caiana Marcílio Lopes a 2 anos e 6 meses de prisão por desvio de verbas



O ex-prefeito de São José de Caiana Francisco Marcílio Fernandes Lopes (foto) foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão, por haver ele realizado despesas em desacordo com as regras financeiras pertinentes e desviar verbas advindas do convênio nº 280/1997 firmado com o Ministério do Planajemanento. A sentença foi publicada no diário eletrônico da Justiça Federal. 


A pena de prisão foi substituida por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira na modalidade de prestação de serviços a comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo na fase de execução da pena, à razão de 1 hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação, e a segunda na modalidade de prestação pecuniária.
"Já no que tange à prestação pecuniária, fixo-a no valor de 10 salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo juízo da execução", diz o juiz na sentença. "No caso de ser o réu, ocupante de cargo, decreto a perda deste e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1o, § 2o, do Decreto-lei no 201/67".
Marcílio terá de ressarcir o erário em R$ 50 mil pelos prejuízos causados, devendo o valor ser devidamente atualizado desde a data em que o Convênio no 280/1997 foi firmado até a data do efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de correção monetária. "Com o trânsito em julgado desta Sentença, lance-se o nome do réu FRANCISCO MARCÍLIO FERNANDES LOPES no Rol dos Culpados, bem como se oficie a Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. Condeno, por fim, o réu ao pagamento das custas do processo, a serem estabelecidas na forma da lei. Publique-se. Registre", diz a sentença.


Fonte: LenilsonGuedes

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