A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na sessão da tarde desta quinta-feira (11), os embargados de declaração do prefeito da cidade de Mari, Marco Martins (PSB), contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em fevereiro deste ano cassou o seu mandato por improbidade administrativa.
A ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado, acusa que Marcos Martins de ter, na condição de Prefeito do Município de Mari-PB, no ano de 2002, frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para realização do concurso público.
Em outubro de 2013, Marcos Martins teve seus direitos políticos suspensos e determinada a perda do mandato de prefeito, por decisão da Juíza da Comarca de Mari, Ana Carolina Tavares Cantalice. Em decisão datada de 24 de setembro de 2012, a juíza decidiu pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Marcos Martins, suspendendo os direitos políticos do mesmo pela prazo de 04 (quatro) anos e a perda da função pública que porventura estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado.
Agora, o STF deve comunicar a decisão ao Ministério Público para que o órgão acione a Justiça estadual e o prefeito seja afastado definitivamente do cargo, uma vez que o Embargado de Declaração era o último recurso para o caso.
As informações são do portal do Litoral com Maispb
A ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado, acusa que Marcos Martins de ter, na condição de Prefeito do Município de Mari-PB, no ano de 2002, frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para realização do concurso público.
Em outubro de 2013, Marcos Martins teve seus direitos políticos suspensos e determinada a perda do mandato de prefeito, por decisão da Juíza da Comarca de Mari, Ana Carolina Tavares Cantalice. Em decisão datada de 24 de setembro de 2012, a juíza decidiu pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Marcos Martins, suspendendo os direitos políticos do mesmo pela prazo de 04 (quatro) anos e a perda da função pública que porventura estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado.
Agora, o STF deve comunicar a decisão ao Ministério Público para que o órgão acione a Justiça estadual e o prefeito seja afastado definitivamente do cargo, uma vez que o Embargado de Declaração era o último recurso para o caso.
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