Os órgãos das
administrações municipais têm até terça-feira, dia 30 de abril, para a
entrega dos balancetes dos três primeiros meses de 2013 ao Tribunal de
Contas da Paraíba.
O presidente do TCE,
conselheiro Fábio Nogueira, explicou que o elastecimento do prazo
ocorreu, em caráter excepcional, em razão de uma solicitação do Conselho
Regional de Contabilidade.
A prorrogação do prazo
solicitada pelo CRC foi embasada na necessidade de os jurisdicionados se
familiarizarem com o Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade), tendo em vista a mudança de gestão e de equipes
técnicas na maioria dos municípios.
Além de algumas adequações, que precisavam ser feitas, para as inovações implantadas no sistema.
O pedido do CRC, segundo
o conselheiro Fábio Nogueira, após consulta à assessoria técnica do
TCE, acerca da justificativa da solicitação, foi submetido ao Tribunal
Pleno e acatado. A partir do mês de abril, a rotina para a entrega dos
balancetes mensais é retomada, ou seja, o fim do mês subsequente.
O gestor que deixar de
apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, poderá responder por
crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando
sujeito às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009: multa
pessoal no valor de R$ 500,00, acrescido de R$ 50,00, por dia de atraso,
até o limite de R$ 2.000,00.
Além da multa prevista
no art. 9° da RN e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB
prevê, também, o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e
financeira, da prefeitura que deixar de entregar o balancete mensal no
prazo.
O conselheiro Fábio
Nogueira lembrou que, no período de 18 a 22 de março, o TCE-PB promoveu o
Encontro de Gestores Públicos Municipais, para que os prefeitos,
presidentes de Câmaras Municipais e suas equipes técnicas pudessem ter
acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o TCE
disponibiliza para “efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos
recursos públicos”.
Assessoria
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