Os órgãos das 
administrações municipais têm até terça-feira, dia 30 de abril, para a 
entrega dos balancetes dos três primeiros meses de 2013 ao Tribunal de 
Contas da Paraíba.
O presidente do TCE, 
conselheiro Fábio Nogueira, explicou que o elastecimento do prazo 
ocorreu, em caráter excepcional, em razão de uma solicitação do Conselho
 Regional de Contabilidade. 
A prorrogação do prazo 
solicitada pelo CRC foi embasada na necessidade de os jurisdicionados se
 familiarizarem com o Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos 
Recursos da Sociedade), tendo em vista a mudança de gestão e de equipes 
técnicas na maioria dos municípios.
Além de algumas adequações, que precisavam ser feitas, para as inovações implantadas no sistema. 
O pedido do CRC, segundo
 o conselheiro Fábio Nogueira, após consulta à assessoria técnica do 
TCE, acerca da justificativa da solicitação, foi submetido ao Tribunal 
Pleno e acatado. A partir do mês de abril, a rotina para a entrega dos 
balancetes mensais é retomada, ou seja, o fim do mês subsequente.  
O gestor que deixar de 
apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, poderá responder por 
crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando 
sujeito às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009: multa 
pessoal no valor de R$ 500,00, acrescido de R$ 50,00, por dia de atraso,
 até o limite de R$ 2.000,00. 
Além da multa prevista 
no art. 9° da RN e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB 
prevê, também, o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e 
financeira, da prefeitura que deixar de entregar o balancete mensal no 
prazo. 
O conselheiro Fábio 
Nogueira lembrou que, no período de 18 a 22 de março, o TCE-PB promoveu o
 Encontro de Gestores Públicos Municipais, para que os prefeitos, 
presidentes de Câmaras Municipais e suas equipes técnicas pudessem ter 
acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o TCE 
disponibiliza para “efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos 
recursos públicos”. 
Assessoria

 
 
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