 O auxílio do Programa 
Bolsa Estiagem passou de R$ 720 para R$ 1.520, em parcelas mensais de R$
 80,00, para os municípios situados na área de atuação da 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O auxílio do Programa 
Bolsa Estiagem passou de R$ 720 para R$ 1.520, em parcelas mensais de R$
 80,00, para os municípios situados na área de atuação da 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O aumento na verba é para que os agricultores possam superar os efeitos da seca na região.
O benefício será disponibilizado à população afetada durante todo o período da seca.
A área de atuação da 
Sudene abrange nove estados do Nordeste, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio 
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, 
municípios do Espírito Santo e da região norte de Minas Gerais, além dos
 vales do Mucuri e do Jequitinhonha, também no estado mineiro.
O aumento no auxílio do 
Bolsa Estiagem faz parte do conjunto de medidas emergenciais e 
estruturantes do governo federal para minimizar os efeitos da escassez 
prolongada de chuvas nos municípios do semiárido.
Benefício
Para receber o benefício
 do Bolsa Estiagem o agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão ao 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 
estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir 
renda de até dois salários mínimos, além de não ter aderido ao Programa 
Garantia-Safra.
Os beneficiários do 
Programa Bolsa Família que se enquadram no perfil para recebimento do 
auxílio emergencial terão a transferência dos recursos efetuada 
juntamente com o pagamento do Bolsa Família. Os demais beneficiários 
receberão via Cartão Cidadão para efetuar os saques nos canais de 
atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário do 
Bolsa Família. Caso não tenha recebido o cartão, o cidadão deve entrar 
em contato com a agência mais próxima.
O Bolsa Estiagem 
repassou, até março deste ano, mais de R$ 595 milhões, beneficiando mais
 de 880 mil pessoas. O programa assiste agricultores familiares com 
renda de até dois salários mínimos em municípios em situação de 
emergência ou calamidade pública.
Ministério da Integração Nacional
 
 
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