 A
 prefeitura de Patos, no Sertão, tem o prazo de até 6 de maio para 
demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, 
conforme decisão tomada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, que considerou
 inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de 
funcionários para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O
 magistrado ainda determinou que a prefeita Francisca Motta (PMDB) 
proceda, no prazo de 45 dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação
 de aprovados em número igual ao de contratados, independentemente do 
prazo da contratação.
A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo 
Ministério Público Estadual contra a prefeitura, alegando que, desde 
2004, a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço 
municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no 
art. 37 da Constituição Federal, o qual prevê a contratação para 
desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o 
Poder Executivo está fazendo contratações temporárias para diversos 
cargos.
O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 
contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para
 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos 
públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Há pessoal bastante, qualificado e 
especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para 
pronta substituição dos contratados com base em critérios não 
constitucionais. É insustentável a permanência de pessoas contratadas 
para o serviço público em detrimento dos aprovados".
A
 prefeitura de Patos, no Sertão, tem o prazo de até 6 de maio para 
demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, 
conforme decisão tomada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, que considerou
 inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de 
funcionários para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O
 magistrado ainda determinou que a prefeita Francisca Motta (PMDB) 
proceda, no prazo de 45 dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação
 de aprovados em número igual ao de contratados, independentemente do 
prazo da contratação.
A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo 
Ministério Público Estadual contra a prefeitura, alegando que, desde 
2004, a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço 
municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no 
art. 37 da Constituição Federal, o qual prevê a contratação para 
desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o 
Poder Executivo está fazendo contratações temporárias para diversos 
cargos.
O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 
contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para
 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos 
públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Há pessoal bastante, qualificado e 
especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para 
pronta substituição dos contratados com base em critérios não 
constitucionais. É insustentável a permanência de pessoas contratadas 
para o serviço público em detrimento dos aprovados".
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Justiça manda prefeita de Patos demitir temporários
 A
 prefeitura de Patos, no Sertão, tem o prazo de até 6 de maio para 
demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, 
conforme decisão tomada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, que considerou
 inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de 
funcionários para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O
 magistrado ainda determinou que a prefeita Francisca Motta (PMDB) 
proceda, no prazo de 45 dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação
 de aprovados em número igual ao de contratados, independentemente do 
prazo da contratação.
A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo 
Ministério Público Estadual contra a prefeitura, alegando que, desde 
2004, a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço 
municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no 
art. 37 da Constituição Federal, o qual prevê a contratação para 
desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o 
Poder Executivo está fazendo contratações temporárias para diversos 
cargos.
O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 
contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para
 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos 
públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Há pessoal bastante, qualificado e 
especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para 
pronta substituição dos contratados com base em critérios não 
constitucionais. É insustentável a permanência de pessoas contratadas 
para o serviço público em detrimento dos aprovados".
A
 prefeitura de Patos, no Sertão, tem o prazo de até 6 de maio para 
demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, 
conforme decisão tomada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, que considerou
 inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de 
funcionários para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O
 magistrado ainda determinou que a prefeita Francisca Motta (PMDB) 
proceda, no prazo de 45 dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação
 de aprovados em número igual ao de contratados, independentemente do 
prazo da contratação.
A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo 
Ministério Público Estadual contra a prefeitura, alegando que, desde 
2004, a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço 
municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no 
art. 37 da Constituição Federal, o qual prevê a contratação para 
desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o 
Poder Executivo está fazendo contratações temporárias para diversos 
cargos.
O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 
contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para
 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos 
públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Há pessoal bastante, qualificado e 
especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para 
pronta substituição dos contratados com base em critérios não 
constitucionais. É insustentável a permanência de pessoas contratadas 
para o serviço público em detrimento dos aprovados".
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