A
prefeitura de Patos, no Sertão, tem o prazo de até 6 de maio para
demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal,
conforme decisão tomada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, que considerou
inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de
funcionários para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O
magistrado ainda determinou que a prefeita Francisca Motta (PMDB)
proceda, no prazo de 45 dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação
de aprovados em número igual ao de contratados, independentemente do
prazo da contratação.
A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo
Ministério Público Estadual contra a prefeitura, alegando que, desde
2004, a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço
municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no
art. 37 da Constituição Federal, o qual prevê a contratação para
desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o
Poder Executivo está fazendo contratações temporárias para diversos
cargos.
O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036
contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para
1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos
públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Há pessoal bastante, qualificado e
especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para
pronta substituição dos contratados com base em critérios não
constitucionais. É insustentável a permanência de pessoas contratadas
para o serviço público em detrimento dos aprovados".
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