A Cagepa terá de cumprir
 a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba que determinou a 
demissão de servidores contratados sem concurso público.

Segundo denúncia do 
Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação civil pública, a
 empresa teria criado numa só penada, nada menos que 460 empregos para 
cargos em comissão, "a serem livremente ocupados pelo governador do 
Estado e o esquema político que o apóia”.
Por maioria de votos, o 
TRT julgou procedente a ação do MPT. Em seu voto, a relatora, a juíza 
Hermenegilda Leite Machado, condenou o artificio usado pela Cagepa para 
burlar a Constituição Federal.
"Na verdade, o que a ré 
denomina de “cargo em comissão” não passa de uma artifício fraudulento 
para instituir o chamado “emprego em comissão”, figura esta que não é 
admitida no ordenamento jurídico brasileiro".
Alegando a incompetência
 da Justiça do Trabalho para julgar o caso, a Cagepa impetrou uma 
Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, 
para suspender a decisão. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, negou
 o pedido da empresa. A decisão da ministra foi publicada na edição 
desta sexta-feira (8) do Diário da Justiça do STF.
Ascom
 
 
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