A Cagepa terá de cumprir
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba que determinou a
demissão de servidores contratados sem concurso público.
Segundo denúncia do
Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação civil pública, a
empresa teria criado numa só penada, nada menos que 460 empregos para
cargos em comissão, "a serem livremente ocupados pelo governador do
Estado e o esquema político que o apóia”.
Por maioria de votos, o
TRT julgou procedente a ação do MPT. Em seu voto, a relatora, a juíza
Hermenegilda Leite Machado, condenou o artificio usado pela Cagepa para
burlar a Constituição Federal.
"Na verdade, o que a ré
denomina de “cargo em comissão” não passa de uma artifício fraudulento
para instituir o chamado “emprego em comissão”, figura esta que não é
admitida no ordenamento jurídico brasileiro".
Alegando a incompetência
da Justiça do Trabalho para julgar o caso, a Cagepa impetrou uma
Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar,
para suspender a decisão. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, negou
o pedido da empresa. A decisão da ministra foi publicada na edição
desta sexta-feira (8) do Diário da Justiça do STF.
Ascom
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