quarta-feira, 1 de julho de 2015

Proposta de Veneziano assegura a frequência dos estudantes eleitos para funções em entidades estudantis.


O Projeto de Lei nº 1481/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), dispõe sobre normas específicas para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que tenham sido eleitos para funções em entidades estudantis.
A proposta do parlamentar paraibano visa assegurar a reposição de conteúdos e a possibilidade de horários e períodos de provas que sejam compatíveis às atividades estudantis, sem que haja atribuição de falta injustificada.
Veneziano ainda prevê, em seu projeto, que os estudantes não poderão ser expulsos em virtude de opiniões e da atividade em entidade estudantil, bem como não poderão cancelar as suas bolsas ou seus financiamentos, a partir do registro da candidatura a cargo de representação ou direção estudantil, e na hipótese de ser o estudante eleito, até um ano após o final do mandato.
“Assim como a Lei Pelé prevê normas especiais para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que integrem representação desportiva nacional, e a Lei do Fundeb expressamente veda a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares de estudantes em atividades dos conselhos de acompanhamento e controle social do fundo, cabe reconhecer o importante papel dos dirigentes estudantis e a necessidade de criar regra para que não sejam prejudicados em sua trajetória acadêmica, tais como, se necessários, períodos e horários alternativos de realização de provas e vedação de práticas de intimidação e retaliação como a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos”, destaca o deputado.
Tramitação - A proposta de Veneziano aguarda parecer do relator, deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB) na Comissão de Educação, e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação da proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, quando não há necessidade de votação pelo Plenário da Câmara.

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