sábado, 11 de julho de 2015

Condenado por “estelionalto sentimental” homem terá que devolver dinheiro a namorada


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um homem a restituir à ex-namorada por crime de “estelionato sentimental”. Ele terá de pagar à mulher R$ 120 mil, referente a empréstimos da época em que namoravam (entre 2010 e 2012). A decisão não cabe recurso, informa o jornal Correio Braziliense.

O condenado terá que pagar aproximadamente R$ 100 mil pelos empréstimos, além de R$ 20 mil por danos morais. Isso porque a documentação reunida no processo, composta em maior parte por mensagens trocadas entre o casal, comprova, segundo o colegiado, que a mulher efetuou contínuas transferências ao ex e quitou dívidas em instituições financeiras no nome dele.

O réu teria adquirido itens como roupas, calçados e celular, pagou contas telefônicas e arcou com diversas despesas. Motivado pela esperança de manter o relacionamento amoroso com a mulher, ele teria prometido devolver o dinheiro emprestado à ex-namorada assim que voltasse a ter estabilidade financeira.

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