O Ministério Público através da Promotoria de Defesa dos Direitos do
Cidadão, do Meio Ambiente e da Infância e Juventude, considerando a
proximidade das festividades carnavalescas a serem promovidas nas
cidades de Princesa Isabel, Tavares, Manaíra e São José de Princesa
resolve baixar portaria com várias determinações, entre elas sobre o
horário da duração dos festejos, onde no que diz respeito ao uso de som
nas vias públicas, devem ocorrer até as 03h da madrugada. Já nas sedes
de blocos e estabelecimentos particulares o som poderá ser usado até as
05 h da madrugada.
A portaria determina também que as secretarias do meio ambiente das
cidades citadas atuem na contribuição para que as medidas determinadas
pelo MP sejam cumpridas. As prefeituras devem colocar a disposição um
conselheiro tutelar, junto às autoridades policiais, para a recepção dos
menores apreendidos. A medida determina que os blocos se empenhem em
fornecer bebida a seus integrantes em recipientes descartáveis ,
evitando a circulação de vidros, além de não fornecer bebidas alcoólicas
a menores de 18 anos. Em uma outra recomendação, a portaria determina
que os paredões de som devem ser cadastrados junto a Prefeitura
Municipal.
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