sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Promotoria de Direitos Difusos comarca de Princesa Isabel divulga recomendação para o carnaval de rua

 
O Ministério Público através da Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão, do Meio Ambiente e da Infância e Juventude, considerando a proximidade das festividades carnavalescas a serem promovidas nas cidades de Princesa Isabel, Tavares, Manaíra e São José de Princesa resolve baixar portaria com várias determinações, entre elas sobre o horário da duração dos festejos, onde no que diz respeito ao uso de som nas vias públicas, devem ocorrer até as 03h da madrugada. Já nas sedes de blocos e estabelecimentos particulares o som poderá ser usado até as 05 h da madrugada. A portaria determina também que as secretarias do meio ambiente das cidades citadas atuem na contribuição para que as medidas determinadas pelo MP sejam cumpridas. As prefeituras devem colocar a disposição um conselheiro tutelar, junto às autoridades policiais, para a recepção dos menores apreendidos. A medida determina que os blocos se empenhem em fornecer bebida a seus integrantes em recipientes descartáveis , evitando a circulação de vidros, além de não fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Em uma outra recomendação, a portaria determina que os paredões de som devem ser cadastrados junto a Prefeitura Municipal.

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