O
ex-prefeito da cidade de Juru, Antonio Loudal Florentino
Teixeira(foto), não cumpriá na prisão a pena de 3 anos e 7 meses imposta
a ele pelo juz da 14a. Vara Federal Rosmar Antonni Rodrigues, na ação
penal (0000528-83.2006.4.05.8201) por desvio de verbas públicas.
A
pena foi substituida por prestação de serviços à comunidade e pelo
pagamento de 15 salários mínimos em favor de entidade assistencial.
Além disso, ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar
do trânsito em julgado da sentença.
Consta
no processo que durante o mandato de prefeito, Antônio Loudal firmou
convênio com o Fundo Nacional de Saúde - FNS, tendo como finalidade a
implantação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de
Risco Nutricional (Programa do Leite), para o qual foi liberada uma
importância de R$ 31.574,45.
No
exercício de 1996 foram repassados ao município recursos públicos
oriundos do SIA/SUS, no valor de R$ 119.401,61, cujo objetivo era a
compra de medicamentos. Por não prestar contas dos recursos, foi
instaurada a abertura de Tomadas de Contas Especial concluindo-se, ao
final pelas irregularidades referentes aos recursos oriundos do convênio
nº. 144/95 e daqueles repassados pelo SIA/SUS ao município de Juru,
tendo o gestor sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao
ressarcimento das verbas públicas federais.
Ao
analisar o caso, o juiz concluiu que o ex-prefeito de fato efetuou
gastos irregulares com verbas federais, criando, inclusive, despesas
fictícias no setor de saúde do município, como forma de ocultar o desvio
de tais verbas federais. "Sendo assim, resta indubitável a existência
da intenção do acusado em desviar as mencionadas verbas, vez que
simulou a existência de despesas fictícias, no intento de justificar os
gastos irregulares", afirma o magistrado.
"A
gravidade do crime perpetrado pelo acusado é patente, vez que
infringiu o seu dever de agir com zelo e probidade na execução da
administração pública. Ademais, as conseqüências do crime, também
ressoam graves, vez que geraram não somente prejuízos ao erário
público, mas, também, a sociedade como um todo", destacou o juiz na
sentença.
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