O
ex-prefeito de Malta Antônio Fernandes Neto teve os direitos políticos
suspensos por três anos. A decisão é do juiz Rosmar Antonni, da 14ª Vara
Federal, ao julgar procedente a ação civil pública
(0000006-14.2010.4.05.8202) por ato de improbidade administrativa
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, ele determinou também o pagamento de multa no importe de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e perda da função pública, se ainda estiver exercendo-a.
Antônio Fernandes é acusado de não prestar contas de um convênio firmado com o governo federal. De acordo com a denúncia, a prefeitura de Malta firmou o contrato de repasse n.º 0120857-83/2001 com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para execução de ações relativas ao Programa Morar Melhor", no valor de R$ 113.590,00.
Segundo o MPF, cabia ao município de Malta prestar contas dos recursos repassados pela União, o que não se deu. A lei diz que é dever do gestor prestar contas da utilização de recursos públicos. "Cumpre registrar que há nos autos prova inequívoca de que o município de Malta, à época sob a gestão do réu, recebeu a importância de R$ 37.863,33 para execução do objeto atinente ao Contrato de Repasse nº. 0120857-83/2001, e que não foi prestado contas aos entes federais, Caixa Econômica Federal e Tribunal de Contas da União", observou o juiz.
Em sua defesa, o ex-prefeito Antônio Fernandes alegou que não houve danos aos erários municipal e federal e que o projeto foi executado conforme o cronograma do órgão contratante. Alegou ainda que a prestação de contas caberia ao novo gestor do Município de Malta.
"Nada obstante ter afirmado a inexistência de dano ao erário público, é cediço que não houve prestação de contas por parte do réu. Nessa senda, resta configurado o ato de improbidade administrativa, uma vez que a conduta perpetrada afronta os princípios norteadores da administração pública", afirmou na sentença o juiz Rosmar Antonni.
Lenilson Guedes - JP Online
Na sentença, ele determinou também o pagamento de multa no importe de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e perda da função pública, se ainda estiver exercendo-a.
Antônio Fernandes é acusado de não prestar contas de um convênio firmado com o governo federal. De acordo com a denúncia, a prefeitura de Malta firmou o contrato de repasse n.º 0120857-83/2001 com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para execução de ações relativas ao Programa Morar Melhor", no valor de R$ 113.590,00.
Segundo o MPF, cabia ao município de Malta prestar contas dos recursos repassados pela União, o que não se deu. A lei diz que é dever do gestor prestar contas da utilização de recursos públicos. "Cumpre registrar que há nos autos prova inequívoca de que o município de Malta, à época sob a gestão do réu, recebeu a importância de R$ 37.863,33 para execução do objeto atinente ao Contrato de Repasse nº. 0120857-83/2001, e que não foi prestado contas aos entes federais, Caixa Econômica Federal e Tribunal de Contas da União", observou o juiz.
Em sua defesa, o ex-prefeito Antônio Fernandes alegou que não houve danos aos erários municipal e federal e que o projeto foi executado conforme o cronograma do órgão contratante. Alegou ainda que a prestação de contas caberia ao novo gestor do Município de Malta.
"Nada obstante ter afirmado a inexistência de dano ao erário público, é cediço que não houve prestação de contas por parte do réu. Nessa senda, resta configurado o ato de improbidade administrativa, uma vez que a conduta perpetrada afronta os princípios norteadores da administração pública", afirmou na sentença o juiz Rosmar Antonni.
Lenilson Guedes - JP Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário