Quase 90 municípios no país poderão ter novas eleições.
A eleição para prefeito em aproximadamente 90 cidades não terminou com a coleta e contagem de votos em 7 de outubro. Levantamento do Congresso em Foco, com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que pelo menos 87 municípios, espalhados por 23 estados, correm o risco de ter um novo pleito. Isso por causa do alto número de votos anulados na corrida para as prefeituras.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE. A presidenta da corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento. Na próxima semana, ocorre o segundo turno. Se houver necessidade de uma nova eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do esgotamento da possibilidade de recursos.
O levantamento mostra que 96 candidatos a prefeito foram barrados. Ao todo, eles perderam 884 mil votos. Algumas cidades tiveram barrados mais de um político que queria ser prefeito. Em Camamu, na Bahia, metade dos seis candidatos concorreram com a inscrição indeferida: Américo Silva (PSD), Ione Queiroz (PT) e Idalina Miranda (DEM). Como resultado, foram quase 10 mil votos anulados pela Justiça contra menos de 7 mil validados.
Esses políticos todos, como mostrou o Congresso em Foco, fazem parte de um grupo de quase 6 mil candidatos que perderam 3,4 milhões de votos por causa da Lei da Ficha Limpa e de outras irregularidades no registro eleitoral.
Potencialmente eleito, mas barrado
Candidato à reeleição em Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB) concorreu com o registro indeferido ao ser barrado pela ficha limpa. Em 2008, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) por abuso de poder econômico e dos meios de condenação. Mesmo assim, teve um excelente desempenho eleitoral: recebeu 86.016 votos, todos anulados. A cidade teve apenas 26 mil votos válidos. Rommana Remor (PSD), eleita provisoriamente, teve menos de 5% do total.
O tucano, entretanto, entrou com recurso no TSE para garantir sua vitória nas urnas, processo que ainda não foi julgado. Por enquanto, Salvaro está fora do páreo. O vice-presidente do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha, lembra que os votos de Salvaro não desapareceram. “Os votos que receberam serão guardados, não deixam de existir. Após julgado em última instância é que a situação será definida.” Ele reforçou que uma nova eleição depende desse julgamento em última instância feito pelo TSE.
Nenhum voto
Em quatro cidades brasileiras, nenhum voto foi considerado válido pela Justiça. Isso aconteceu em duas cidades de nome Cedro (de Pernambuco e do Ceará), em Bom Jesus de Goiás (GO) e em Monte Alegre (RN).
As 87 cidades ameaçadas por novas eleições representam 1,6% dos mais de 5.500 municípios brasileiros. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem ao Congresso em Foco acreditar que será ainda menor o número de cidades onde realmente vai fazer uma nova eleição. “Vamos ter que examinar caso a caso. Eu acredito que o número não deve ficar tão grande assim”, afirmou.
Isso porque ele entende que o Ministério Público e o TSE têm feito um esforço para analisar e julgar todos os recursos envolvendo as eleições, que hoje estão atrasados. Para Gurgel, este ano a eleição foi um tanto “atípica”. Na visão dele, a greve dos servidores da Justiça e dos Correios provocou um atraso na chegada das contestações ao tribunal.
Na Paraíba
Na Paraíba dois municípios já estão na lista onde existe a possibilidade de haver novas eleições.
Em Barra de Santana o empresário Joventino de Tião (PSC), teve seu pedido de registro de candidatura a prefeito indeferido pela Justiça Eleitoral. A sentença, prolatada pelo juiz Edivan Rodrigues Alexandre, titular da 62ª Zona Eleitoral, acatou ação de impugnação interposta pela “Coligação Barra de Santana no rumo certo”, segundo a qual Joventino não tem domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar a eleição majoritária. O prefeitável não teria conseguido comprovar a existência de vínculos com o município de Barra de Santana. A transferência do seu domicílio de Queimadas para Barra foi negado pelo TRE.
Joventino de Tião recorreu da decisão e aguarda decisão final do TSE, caso tenha seu pedido negado seus votos serão anulados o que obrigará a Justiça Eleitoral a realizar novas eleições.
Em Pedra Branca a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Andréa Galdino, indeferiu a candidatura de Antônio Bastos do (PMDB) com base na Lei Ficha Limpa em rejeição de prestação de contas administrativa quando o mesmo foi prefeito. Bastos recorreu da decisão e encontra-se na mesma situação de Joventino de Tião em Barra de Santana.
Congresso em Foco
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