Segundo o regimento que normaliza as eleições nas escolas Estaduais em
todo o estado, as escolas terão até o dia 3 de Novembro deste ano, para
criarem suas comissões eleitorais, composta por um professor, um técnico
administrativo, um servidor e dois representantes dos alunos.
Essa comissão será responsável pelo cumprimento da portaria de nº
0978/06 que rege as atribuições para que seja realizado todo o processo
de escolha do diretor e seus adjuntos.
A modificação no inciso da lei 8294/07 foi promulgada pelo presidente da
Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Dep. Ricardo Marcelo em
18/06/2012, projeto do legislativo de autoria do Dep. Frei Anastácio.
Como se trata de algo novo e que inova a maneira de escolha dos
diretores, o governo não teve muito interesse em manifesta-se favorável a
modificação feita na lei pelo legislativo, visto que a partir de então
não haverá mais as indicações feitas por líderes municipais.
Blog da Sabrina
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