Os candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no
domingo (7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem
contas à Justiça Eleitoral e retirarem das ruas o material de campanha.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos
tribunais as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de
postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além
de comitês financeiros e partidos políticos.
A exceção é para candidatos a prefeito que disputam o segundo turno em
cidades com mais de 200 mil eleitores. O prazo, nestes casos, só termina
30 dias após a segunda fase do pleito, marcada para o dia 28 de
outubro. Segundo dados do TSE, 50 cidades terão segundo turno no país,
sendo 17 capitais.
A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem
balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem
diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não
quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais
Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.
As contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que
poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos,
podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.
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