O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7) traz a sanção da lei 9.544, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes contra serviços essenciais da Paraíba.
Quem pagará a multa será o proprietário da linha telefônica cujo aparelho originar trotes para os números do Samu - Serviço de Assistência Médica de Urgência (192), Corpo de Bombeiros (193), CIOP - Centro Integrado da Polícia Militar (190) - e Defesa Civil do Estado (199).
Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, os órgãos encaminharão os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários.
As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
A multa prevista será de R$ 100,00 (cem reais) por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Trotes no Samu
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São apenas 13 unidades de suporte básico e avançado para atender a toda Grande João Pessoa, que tem população estimada em 1,2 milhão de habitantes.
Veja publicação da Lei no Diário Oficial do Estado
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