“No meu Governo, inspeção veicular sempre foi feita pelo Detran”. A afirmação é do ex-governador José Maranhão, que rebate insinuações de que teria recebido doação para a campanha para em troca entregar o serviço de inspeção veicular ambiental a uma empresa privada. Maranhão rechaça a informação e reafirma que, na sua administração, cabia ao Detran, e tão somente a ele, a realização da inspeção veicular, sem terceirizações. Disse, ainda, que jamais recebeu uma doação ilegal de campanha e desafia a que provem o contrário.
José Maranhão lembra, a propósito da questão de inspeção veicular, que em 2009 vetou parcialmente projeto de lei do então deputado estadual Aguinaldo Ribeiro, do PP, que abria espaços para o Estado contratar empresas para a realização de inspeção veicular ambiental. Trata-se do projeto de lei nº 1.385/2009, “Eu vetei o projeto e o trabalho continuou sendo realizado pelo próprio Detran”, explica.
O artigo 2º do projeto de lei do deputado Aguinaldo Ribeiro determinava que “A vistoria e a inspeção de segurança veicular serão realizadas por pessoas jurídicas devidamente acreditadas pelo INMETRO como Organismo de Inspeção Acreditado – OIA/SV e licenciado pelo Departamento Nacional de Transito - DENATRAN como Instituição Técnica Licenciada – ITL”.
O projeto do então deputado estadual pelo PP e vetado parcialmente pelo então governador José Maranhão, estabelecia até a tabela dos valores que deveriam ser cobrados pela inspeção, bem como a distribuição dos mesmos, sendo que 90% ficariam com o executor da inspeção. É o que diz, por exemplo, o artigo 5°: “Os serviços prestados pelos Organismos de Inspeção Credenciados - OIC/SV serão remunerados diretamente pelos tomadores, sem quaisquer ônus para o Poder Publico Estadual, com os seguintes valores máximos:
I – Motocicletas e assemelhados ..............................R$ 22,00
II – Veículos até 3500 kg (PBT) ...............................R$ 66,50
III – Veículos (PBT) acima de 3.500kg até 8.000kg.....R$ 88,50
IV - Veículos acima de 8.000kg (PBT) .....................R$128,50
Distribuição da Receita Bruta:
I – Executor das Inspeções.............................................90%
II – Órgão Ambiental Estadual ......................................5,0%
III – Ativo Ambiental....................................................5,0%
I – Motocicletas e assemelhados ..............................R$ 22,00
II – Veículos até 3500 kg (PBT) ...............................R$ 66,50
III – Veículos (PBT) acima de 3.500kg até 8.000kg.....R$ 88,50
IV - Veículos acima de 8.000kg (PBT) .....................R$128,50
Distribuição da Receita Bruta:
I – Executor das Inspeções.............................................90%
II – Órgão Ambiental Estadual ......................................5,0%
III – Ativo Ambiental....................................................5,0%
Dizendo-se “vacinado contra atos de corrupção”, José Maranhão enfatizou que, em mais de 50 anos de vida pública, nunca ninguém constatou qualquer deslize em sua conduta, qualquer ato ou ação que viesse a macular sua trajetória de vida, “inteiramente voltada à luta pelo desenvolvimento e progresso do Estado, bem como para a defesa dos interesses maiores dos paraibanos”.
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