Vereadores não podem receber por sessões extraordinárias, mesmo havendo previsão em lei municipal. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que considerou indevido o pagamento feito pela Câmara Municipal de Picuí durante o exercício de 2009. O Ministério Público Especial também entendeu que o pagamento foi indevido e deve ser restituído.
Os vereadores argumentaram que os pagamentos foram realizados em consonância com a Lei Municipal n° 1.352, de 11 de setembro de 2008, não trazendo qualquer sequela ao erário com característica de dolo ou culpa, bem como desvio de finalidade institucional. O Tribunal de Contas, no entanto, observou que a partir da Emenda Constitucional nº 50 os parlamentares – deputados, senadores e vereadores - não podem mais receber por sessões extraordinárias, concluindo pela permanência da irregularidade e pela necessidade de devolução dos respectivos valores.
Com a decisão, os vereadores de Picuí terão de restituir os valores recebidos em virtude da participação em sessões extraordinárias, conforme valores constantes a seguir: Guinaldo Neto Dantas (R$ 1.100,00), José Rorto Dantas (R$ 800,00), Joseilton de Lima Azevedo (R$ 1.100,00), Joselma Cecilia da Costa Dantas (R$ 1.100,00), Maria Ednalva Dantas (R$ 800,00), Odimar de Oliveira Vasconcelos (R$ 1.100,00), Olivanio Dantas Remígio (R$ 1.100,00), Roseli Alves de Macedo (R$ 1.100,00) e Paulo Silva Lira (R$ 1.750,00), num total de R$ 9.950,00 mil. (com LanaCaprina)
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