terça-feira, 18 de agosto de 2015

Doadores de sangue são isentos do pagamento da taxa de inscrição nos concursos estaduais da Paraíba


Quem decide prestar concurso público precisa reservar, além de tempo para a preparação, dinheiro para custear o material de estudo e a taxa de inscrição.

Alguns candidatos, porém, mesmo que não preencham os pré-requisitos comuns para requerer a isenção da taxa, devem ficar atentos aos editais.

Acontece que, nos concursos públicos dos órgãos estaduais da administração direta e indireta do Estado da Paraíba, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição também as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS.

A isenção é regida pela Lei Estadual nº 7.716/2004 e se aplica àquele que, na data de publicação do edital do concurso, preencha os seguintes requisitos: seja portador de carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente; tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme as normas técnicas do Ministério da Saúde; e tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso.

Veja as condições básicas para doar sangue:

– Aspecto saudável e declaração de bem-estar geral;

– Idade entre 18 anos completos e 67 anos, 11 meses e 29 dias. Podem ser aceitos candidatos à doação de sangue com idade de 16 e 17 anos, com o consentimento formal do responsável legal. E, em caso de necessidades tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16 anos ou superior a 68 anos somente poderá ser aceito após análise pelo médico do serviço de hemoterapia.

– Peso mínimo de 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 Kg podem ser aceitos após avaliação médica e desde que respeitados critérios específicos estabelecimentos na Portaria 1.353/11, que estabelece o novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.

– Apresentar documento com foto, válido em todo território nacional;

Do JPB

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