terça-feira, 29 de março de 2011

Punição: Belo está fora da Copa do Brasil



O Botafogo está eliminado da Copa do Brasil, mesmo perdendo a primeira partida por 1 a 0, no estádio Almeidão contra o Caxias. O Clube foi punido na noite desta segunda-feira (28), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por escalação irregular.
STJD condenou o Belo a pagar uma multa de R$ 1 mil, além da perda de pontos atribuídos a partida. A decisão foi por unanimidade de votos.

Edmundo atacante do Botafogo
Ainda pelo Campinense, em 2009, Edmundo foi expulso na 35ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, quando a Raposa enfrentou o Vasco, no Amigão.
O atacante cumpriu a suspensão automática na rodada seguinte, contra o Paraná, mas foi punido pelo mesmo STJD com mais quatro jogos sem poder atuar em competições nacionais.
Na defesa, o time paraibano alegou que agiu de boa fé ao escalar o atleta e argumentou ainda que não tinha a informação de que Edmundo teria mais uma partida de suspensão para cumprir.
O clube de João Pessoa poderia ter de pegar multa de até R$ 100 mil, além de perder três pontos na competição.
O clube paraibano foi enquadrado no artigo 214, parágrafo 4º (Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição).
O Belo foi enquadrado pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de ter incorrido no parágrafo 4º do artigo 214 do CBJD a saber:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
……………………………………………………………………………………………
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.


Priscila Andrade, com STJD

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