Condenada, Tatiana não poderá ser candidata à reeleição, pois torna-se ficha suja e, por consequência, inelegível. A prefeita poderá ainda permanecer por oito anos sem exercer cargo político. A decisão ainda cabe recurso. Além do mandato de prisão, a prefeita do Conde deve ainda pagar multa pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
No processo, a prefeita é acusada de participar de esquema que teve início com instauração ações trabalhistas em 1997. A denúncia foi recebida em junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal.
Apesar do fato não possuir ligações com a Prefeitura Municipal do Conde, a prefeita Tatiana Correia obtém Foro privilegiado, já que prefeitos só podem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Tribunal de Justiça.
Em sua defesa, a prefeita nega ter praticado o crime, no entanto, a Justiça declara a existência de indícios suficientes.
PB Agora
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