O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o afastamento do
prefeito de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva (DEM). Ele
é acusado de fraude em licitações durante o ano de 2009. A decisão
ocorreu na semana passada no julgamento de uma ação movida pelo
Ministério Público Estadual (MPE).
O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, acolheu a denúncia do
MPE, determinando o afastamento do cargo, mas sem o decreto de prisão
preventiva. Agora, o gestor irá responder a uma ação penal, quando terá a
oportunidade de apresentar provas de sua inocência. “O gestor público
deve se pautar com base no princípio da impessoalidade, que rege toda a
Administração Pública, não podendo se valer de sua condição de prefeito
para se apropriar ou desviar bens ou rendas públicas em prol de
interesse pessoal ou de outrem.
Diante do que consta nos autos, o afastamento temporário é medida que se
impõe, pois, permitir que ele responda ao processo, continuando como
chefe do Executivo, é apostar, confiar, na certeza da impunidade”, disse
o relator.
Ele explicou que o afastamento temporário do cargo de prefeito é uma
medida de caráter moralizador, que visa acautelar desmandos e preservar a
moralidade pública. “A única forma de se buscar a verdade real dos
argumentos esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada
que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental, cumprindo
lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor
da sociedade”.
O desembargador Carlos Beltrão disse que o recebimento da denúncia do
MPE se deve ao fato dela preencher todos os requisitos previstos em lei.
Com o recebimento da denúncia, será instaurada uma Ação Penal.
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