O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer
contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Pitimbu, José
Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, a quem imputou o débito de R$
667.836,00 por saldo bancário não comprovado e por despesas de natureza
diversa também não documentalmente comprovadas, parte delas com o INSS. A
decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio
Nogueira.
Passou de R$ 470 mil o montante do débito imputado pelo TCE ao prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas, que teve reprovadas as contas de 2010. Os valores corresponderam a despesas por ele irregularmente ordenadas no citado exercício, conforme entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Despesas sem licitação ajudaram na reprovação das contas de 2009 do prefeito de Salgado de São Félix, Adaurio Almeida, após o voto de desempate do conselheiro Fernando Catão, que acompanhou o do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Foram desaprovadas, também, as contas de 2010 do prefeito de Aroeiras, Giuseppe de Oliveira Sousa, fato para o qual contribuíram aplicações insuficientes em remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e ações de saúde.
A desaprovação das contas de 2010 do prefeito de Itaporanga Djaci Farias Brasileiro, com imputação do débito de R$ 29,7 mil por despesas sem comprovação, foi lastimada pelo relator Fábio Nogueira e, ainda, pelo conselheiro Nominando Diniz. Ambos se referiram ao histórico de aprovações de contas públicas entregues ao TCE por esse gestor e disseram acreditar que, em fase de recurso, ele poderá comprovar, documentalmente, a lisura dos seus atos. “Sei do homem digno e honesto que é Djaci Brasileiro”, comentou o conselheiro Nominando Diniz. Cabem recursos contra todas essas decisões.
Despesas sem comprovação documental motivaram a reprovação, ainda, das contas de 2010 da Câmara Municipal de Juripiranga com imputação de débito superior a R$ 103 mil ao então presidente, o vereador Francisco Chimendes da Silva. Também cabe recurso.
Passou de R$ 470 mil o montante do débito imputado pelo TCE ao prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas, que teve reprovadas as contas de 2010. Os valores corresponderam a despesas por ele irregularmente ordenadas no citado exercício, conforme entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Despesas sem licitação ajudaram na reprovação das contas de 2009 do prefeito de Salgado de São Félix, Adaurio Almeida, após o voto de desempate do conselheiro Fernando Catão, que acompanhou o do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Foram desaprovadas, também, as contas de 2010 do prefeito de Aroeiras, Giuseppe de Oliveira Sousa, fato para o qual contribuíram aplicações insuficientes em remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e ações de saúde.
A desaprovação das contas de 2010 do prefeito de Itaporanga Djaci Farias Brasileiro, com imputação do débito de R$ 29,7 mil por despesas sem comprovação, foi lastimada pelo relator Fábio Nogueira e, ainda, pelo conselheiro Nominando Diniz. Ambos se referiram ao histórico de aprovações de contas públicas entregues ao TCE por esse gestor e disseram acreditar que, em fase de recurso, ele poderá comprovar, documentalmente, a lisura dos seus atos. “Sei do homem digno e honesto que é Djaci Brasileiro”, comentou o conselheiro Nominando Diniz. Cabem recursos contra todas essas decisões.
Despesas sem comprovação documental motivaram a reprovação, ainda, das contas de 2010 da Câmara Municipal de Juripiranga com imputação de débito superior a R$ 103 mil ao então presidente, o vereador Francisco Chimendes da Silva. Também cabe recurso.
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