O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande, determinou a retirada de toda a propaganda da
Prefeitura Municipal de Campina Grande com o uso do slogan ´O trabalho não pára e não pode parar´.
O descumprimento da decisão implicará numa multa diária de R$ 10 mil. A decisão judicial decorre de uma ação popular proposta por Rubens
Lopes do Nascimento de Melo Ferreira.
“Pelo que temos sumariamente nos autos e fartamente nas ruas da
cidade, verifica-se que a propaganda institucional da prefeitura
externa grande ênfase ao lema de gestão da atual administração”,
constatou o juiz, ressaltando ainda que “a promoção pessoal” não pode
“se sobrepor o interesse público”.
Campina Grande, determinou a retirada de toda a propaganda da
Prefeitura Municipal de Campina Grande com o uso do slogan ´O trabalho não pára e não pode parar´.
O descumprimento da decisão implicará numa multa diária de R$ 10 mil. A decisão judicial decorre de uma ação popular proposta por Rubens
Lopes do Nascimento de Melo Ferreira.
“Pelo que temos sumariamente nos autos e fartamente nas ruas da
cidade, verifica-se que a propaganda institucional da prefeitura
externa grande ênfase ao lema de gestão da atual administração”,
constatou o juiz, ressaltando ainda que “a promoção pessoal” não pode
“se sobrepor o interesse público”.
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