A Prefeitura municipal de Manaíra Lançou edital de abertura do concurso público para o preenchimento de 112 vagas efetivas e composição de cadastro de reserva. Os salários oferecidos variam de R$ 622 a R$ 5 mil, dependendo da exigência dos cargos. Há funções para candidatos com níveis de escolaridade fundamental, médio e superior.
O Concurso Público será regido pelo edital e sua realização ficará a cargo da Metta Concursos & Consultoria Ltda. As inscrições começam no dia 09 e vão até o dia 24 de abril e poderão ser feita tanto pelo internet, por meio de formulário de inscrição, como de formar presencial na data acima descrita, das 8hs às 13hs, na prefeitura municipal situada na Rua José Rosas, 426 – Centro.
Para conferir o edital e fazer sua inscrição no endereço eletrônico:
http://www.mettaconcursos.com.br
Sertão Evento
Concurso Público: MP intensifica fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora
ResponderExcluirDiante destas fraudes, o Ministério Público vem cada vez mais intensificando a fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora.
O Ministério Público em todo o país está intensificando cada vez mais a fiscalização e punindo as prefeituras e câmaras que burlam a lei para contratação de empresas que organizam os certames de forma irregular.
Segundo a Promotora de Justiça Rita Tourinho, Coordenadora do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, mestre em Direito Público pela UFPE e professora de Direito Administrativo, as licitações melhor técnica e técnica e preço, estabelecidas nos incisos II e III, do parágrafo 1°, do art. 45, da Lei de Licitações, foram reservadas para situações especiais. O art. 46, da lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que tais tipos de licitação serão utilizados “exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual”, como é o caso do concurso público. Já o Promotor de Justiça Fernando Santos conseguiu com facilidade anular na justiça o concurso público unificado da Associação Piauiense de Municípios (APPM) que atenderia a mais de 40 prefeituras, depois de provar com base jurídica a inconstitucionalidade da forma de contratação que foi a modalidade pregão.
“As empresas foram contratadas irregularmente pela APPM porque a modalidade de licitação utilizada para contratação foi a menor preço (pregão), enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade “melhor técnica e menor preço””, acrescenta o Promotor. Para o Promotor Santos, a decisão da justiça é acertada, uma vez que a escolha da modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviços especializados, a exemplo da organização e elaboração de provas de um concurso público, é inconstitucional.
A prova disso é que recentemente o Ministério público no Rio Grande do Norte conseguiu anular dois concursos públicos naquele estado: os das Prefeituras de Extremoz e Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte por ver indícios de irregularidades na licitação, que foi a modalidade Pregão. As empresas responsáveis pelos concursos foram a Metta Concursos (com sede em Guarabira) e Acaplam (com sede em Natal), respectivamente. Ambas empresas foram citadas em depoimento de um empresário de uma outra empresa de concurso público que foi pego em flagrante fraudando licitações. Segundo o empresário Antônio Laurentino, dono das empresas CONCSEL e SOLUÇÕES e preso na “Operação QI”, em seu depoimento, havia confirmado as fraudes nos concursos públicos e disse que no escritório da CONCSEL eram guardados papeis timbrados das empresas Metta e Acaplam para serem usados em licitações, conforme autorização de seus respectivos proprietários.
Diante destas fraudes, o Ministério Público vem cada vez mais intensificando a fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora. NÃO SOU EU QUE ESTOU FALANDO, É O MINISTÉRIO PÚBLICO COM AVAL DA JUSTIÇA, QUEM TEM CONHECIMENTO E JUÍZO NÃO FAZ CONCURSO ORGANIZADO POR ESSA EMPRESA, PORQUE É UMA FARSA, UMA FRAUDE, É JOGO DE CARTAS MARCADAS.
Concurso Público: MP intensifica fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora
ResponderExcluirDiante destas fraudes, o Ministério Público vem cada vez mais intensificando a fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora.
O Ministério Público em todo o país está intensificando cada vez mais a fiscalização e punindo as prefeituras e câmaras que burlam a lei para contratação de empresas que organizam os certames de forma irregular.
Segundo a Promotora de Justiça Rita Tourinho, Coordenadora do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, mestre em Direito Público pela UFPE e professora de Direito Administrativo, as licitações melhor técnica e técnica e preço, estabelecidas nos incisos II e III, do parágrafo 1°, do art. 45, da Lei de Licitações, foram reservadas para situações especiais. O art. 46, da lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que tais tipos de licitação serão utilizados “exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual”, como é o caso do concurso público. Já o Promotor de Justiça Fernando Santos conseguiu com facilidade anular na justiça o concurso público unificado da Associação Piauiense de Municípios (APPM) que atenderia a mais de 40 prefeituras, depois de provar com base jurídica a inconstitucionalidade da forma de contratação que foi a modalidade pregão.
“As empresas foram contratadas irregularmente pela APPM porque a modalidade de licitação utilizada para contratação foi a menor preço (pregão), enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade “melhor técnica e menor preço””, acrescenta o Promotor. Para o Promotor Santos, a decisão da justiça é acertada, uma vez que a escolha da modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviços especializados, a exemplo da organização e elaboração de provas de um concurso público, é inconstitucional.
A prova disso é que recentemente o Ministério público no Rio Grande do Norte conseguiu anular dois concursos públicos naquele estado: os das Prefeituras de Extremoz e Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte por ver indícios de irregularidades na licitação, que foi a modalidade Pregão. As empresas responsáveis pelos concursos foram a Metta Concursos (com sede em Guarabira) e Acaplam (com sede em Natal), respectivamente. Ambas empresas foram citadas em depoimento de um empresário de uma outra empresa de concurso público que foi pego em flagrante fraudando licitações. Segundo o empresário Antônio Laurentino, dono das empresas CONCSEL e SOLUÇÕES e preso na “Operação QI”, em seu depoimento, havia confirmado as fraudes nos concursos públicos e disse que no escritório da CONCSEL eram guardados papeis timbrados das empresas Metta e Acaplam para serem usados em licitações, conforme autorização de seus respectivos proprietários.
Diante destas fraudes, o Ministério Público vem cada vez mais intensificando a fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora. NÃO SOU EU QUE ESTOU FALANDO, É O MINISTÉRIO PÚBLICO COM AVAL DA JUSTIÇA, QUEM TEM CONHECIMENTO E JUÍZO NÃO FAZ CONCURSO ORGANIZADO POR ESSA EMPRESA, PORQUE É UMA FARSA, UMA FRAUDE, É JOGO DE CARTAS MARCADAS.
Concurso Público organizado por empresa de Guarabira é anulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
ResponderExcluirPosted on 22/03/2012
A Empresa que estava organizando o certame era a Metta Concursos com sede em Guarabira na Paraíba.
O concurso público da Prefeitura Municipal de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, que estava com inscrições abertas desde o dia 27 de fevereiro e iam até o próximo dia 30, foi cancelado por determinação do Ministério Público Estadual, conforme Recomendação Ministerial de Nº 005/2012.
A Empresa que estava organizando o certame era a Metta Concursos com sede em Guarabira. Segundo informações obtidas no site da própria Empresa, os candidatos deverão receber suas inscrições de volta, depois de procedimento a ser adotado em consonância com a Prefeitura de Extremoz.
Segundo a Recomendação do Ministério Público a medida deve-se a falhas no processo licitatório adotado pela administração municipal, que foi a modalidade pregão.
O concurso oferecia 156 vagas para diversos cargos de níveis fundamental, médio e superior e as provas estavam previstas para o dia 06 de maio.
Operação “Q.I”
Há poucos meses, O Ministério Público do Rio Grande do Norte, havia desencadeado a Operação “Q.I”, dando cumprimento a quatro mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo de Direito da Comarca de Martins, resultando na prisão de mais três pessoas em razão de flagrantes de crimes, totalizando sete pessoas presas.
O empresário Antônio Laurentino, dono das empresas CONCSEL e SOLUÇÕES e preso na operação, em seu depoimento, havia confirmado as fraudes nos concursos públicos e disse que no escritório da CONCSEL eram guardados papeis timbrados das empresas Meta e Acaplam para serem usados em licitações, conforme autorização de seus respectivos proprietários.
As cidades do RN que tiveram concursos realizados pela empresa investigada foram Campo Redondo, Severiano Melo, Lajes Pintadas, Jaçanã, São Bento do Trairí, Japi, Assú, Riacho da Cruz, Serra do Mel, Sítio Novo, Baraúna, Jardim de Angicos e Ceará Mirim.
Essa operação busca averiguar desmandos e corrupção nos processos seletivos realizados pelas prefeituras para a contratação de funcionários públicos