No Decreto Nº 05/2012, publicado na última quarta-feira (28), fica clara a instabilidade registrada com a decisão do TRE-PB que determinou a posse imediata do presidente da Câmara Municipal, mas que “é passível de reapreciação perante a Corte Superior Eleitoral, podendo o ex-gestor voltar a ocupar o cargo por meio de decisão liminar”.
A medida visa afastar a possibilidade de danos a bens ou à saúde ou vida de pessoas, como também evitar a interrupção das atividades dos serviços públicos essenciais, principalmente por causa da inexistência de processos licitatórios para compra de merenda escolar, medicamentos e material médico-hospitalar para o município, destinados às redes públicas municipais de educação e de saúde.
FONTE: BLOG DO JOSÉ DUARTE LIMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário