terça-feira, 28 de junho de 2011

Prefeituras de Cabedelo, Conde e Mari são acusadas de fraudar licitações


Prefeituras de Cabedelo, Conde e Mari são acusadas de fraudar licitações


As prefeituras de Conde, Cabedelo e Mari, foram acusadas de fraudar processos licitatórios através de fracionamento de despesas, para enquadrarem as licitações na modalidade Convite dentro das Tomadas de Preços. O pedido de investigação foi feito formalmente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela empresa Ferrari Comércio Representação Ltda.
Segundo a empresa denunciante, essas prefeituras ao fracionarem os valores, forçavam a aquisição dos bens e serviços através da modalidade "convite" que hoje é  utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nesta modalidade, apenas três interessados que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado podem participar do certame, tendo como principal exigência o convite feito pela prefeitura.
O TCE deu 30 dias de prazo para que as prefeituras apresentem documentos das licitações referentes à denúncia formalizada oficialmente à Corte de Contas: "José Régis, Prefeito de Cabedelo, terá que enviar ao TCE documentos referentes aos Convites nº 06/2004, 12/2004, 45/2004 e 22/2004. Já o prefeito de Conde, Aluísio Régis, Prefeito foi convocado para encaminhar esclarecimentos sobre Convite nº 03/2004 e Antônio Gomes da Silva, Prefeito de Mari, terá que esclarecer ao TCE a licitação na modalidade Convite de nº 12/2004".

O outro lado:
A Procuradoria Jurídica da prefeitura de Conde disse que a investigação refere-se a atos praticados pela administração anterior, onde o gestor era Temístocles de Almeida Ribeiro e que Aluísio Régis é citado no processo apenas por ser o atual gestor municipal que responde a todos os questionamentos na Justiça.

O Prefeito de Mari argumentou que o Convite nº 06/2004 já foi objeto de exame no TCE por meio do Processo nº 01238/07, encontrando-se em grau de recurso de reconsideração naquela corte, sob a relatoria do Conselheiro Arnóbio Alves Viana e que a investigação refere-se a administração anterior, onde o gestor era o ex-prefeito Marcos Martins.
Click PB

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