Thiago foi acusado de ter aumentado em quase 76% o número de servidores prestadores de serviços em ano eleitoral.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente o recurso que pedia a cassação do prefeito do município de Princesa Isabel, Thiago Pereira (PMDB), e decidiu manter o gestor no cargo. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra o peemedebista a acusação alegava que o prefeito teria praticado conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições 2008. A acusação era de que Thiago teria feito contratação excessiva de servidores prestadores de serviços em ano eleitoral.
O juiz relator do processo, João Batista Barbosa, no entanto, entendeu que não haviam provas substanciais que comprovassem os crimes relatados no processo e votou pela manutenção de Thiago Pereira no cargo de prefeito. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Thiago foi acusado de ter aumentado em quase 76% o número de servidores prestadores de serviços em ano eleitoral. Somente entre 2007 e 2008 teriam sido contratados 346 novos funcionários, sendo que 81 deles foram contratados entre os meses de abril e junho de 2008 o que teria provocado o inchaço da folha de pagamento.
Entretanto, João Batista entendeu que as contratações, embora excessivas, não foram feitas em período vedado e, portanto, não houve conduta vedada. Também, segundo o juiz, não houve captação ilícita de sufrágio porque não ficou comprovado que as contratações teriam fins eleitoreiros. Ainda, conforme o relator do processo, o relatório do Tribunal de Contas do Estado mostrando que as contratações eram sim excessivas, não era uma prova substancial contra Thiago Pereira e que seriam necessárias provas testemunhais.
Processo de cassação – O prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira, governa o município sob uma liminar que o permitiu permanecer no cargo mesmo após a sua cassação em primeira instância em 2010. Esse segundo caso continua tramitando no TRE mesmo já tendo completado um ano do julgamento. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que resultou na cassação do gestor e que tramita na Corte também acusa Thiago de conduta vedada, captção ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
PolíticaPB
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente o recurso que pedia a cassação do prefeito do município de Princesa Isabel, Thiago Pereira (PMDB), e decidiu manter o gestor no cargo. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra o peemedebista a acusação alegava que o prefeito teria praticado conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições 2008. A acusação era de que Thiago teria feito contratação excessiva de servidores prestadores de serviços em ano eleitoral.
O juiz relator do processo, João Batista Barbosa, no entanto, entendeu que não haviam provas substanciais que comprovassem os crimes relatados no processo e votou pela manutenção de Thiago Pereira no cargo de prefeito. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Thiago foi acusado de ter aumentado em quase 76% o número de servidores prestadores de serviços em ano eleitoral. Somente entre 2007 e 2008 teriam sido contratados 346 novos funcionários, sendo que 81 deles foram contratados entre os meses de abril e junho de 2008 o que teria provocado o inchaço da folha de pagamento.
Entretanto, João Batista entendeu que as contratações, embora excessivas, não foram feitas em período vedado e, portanto, não houve conduta vedada. Também, segundo o juiz, não houve captação ilícita de sufrágio porque não ficou comprovado que as contratações teriam fins eleitoreiros. Ainda, conforme o relator do processo, o relatório do Tribunal de Contas do Estado mostrando que as contratações eram sim excessivas, não era uma prova substancial contra Thiago Pereira e que seriam necessárias provas testemunhais.
Processo de cassação – O prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira, governa o município sob uma liminar que o permitiu permanecer no cargo mesmo após a sua cassação em primeira instância em 2010. Esse segundo caso continua tramitando no TRE mesmo já tendo completado um ano do julgamento. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que resultou na cassação do gestor e que tramita na Corte também acusa Thiago de conduta vedada, captção ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
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