O Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito do município de Alagoa Nova, Luciano Francisco de Oliveira, a devolver a quantia de R$ 125 mil pela contratação de empresas de fachada para executar as obras de construção de 25 módulos sanitários, através de convênio firmado com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde).
Além da devolução, o gestor, juntamente com o empresário proprietário da empresa de fachada, Marcos Tadeu Silva ficarão inabilitados, por um período de cinco anos, para o exercício em comissão ou função de confiança no âmbito da administração publica.
Segundo relatório do TCU, apesar de o serviço ter sido realizado, a gestão do ex-prefeito paraibano não conseguiu comprovar que a empresa América Construções, escolhida para realizar o serviço, foi quem executou mesmo a obra. Como a executora do serviço não foi comprovada, o ministro Bruno Santos sentenciou: “A existência física do objeto pactuado por si só não constitui elemento apto a comprovar a aplicação dos recursos, devendo o gestor provar que tais recursos foram utilizados para custear a obra”.
A empresa América Construções, contratada para realizar a obra em Alagoa Nova, foi uma das denunciadas no Ministério Público Federal, de propriedade de Marcos Tadeu, que, por sua vez, é acusado de ser proprietário de outras empresas fantasmas.
Na ação que corre na justiça, a empresa América Construções e Serviços Ltda está entre as empresas envolvidas em fraudes em licitações.
Segundo o MPF, as empresas de <arcos Tadeu foram beneficiadas com recursos que somam mais de R$ 12 milhões transferidos entre os anos de 2004 a 2008.
PB Agora
Além da devolução, o gestor, juntamente com o empresário proprietário da empresa de fachada, Marcos Tadeu Silva ficarão inabilitados, por um período de cinco anos, para o exercício em comissão ou função de confiança no âmbito da administração publica.
Segundo relatório do TCU, apesar de o serviço ter sido realizado, a gestão do ex-prefeito paraibano não conseguiu comprovar que a empresa América Construções, escolhida para realizar o serviço, foi quem executou mesmo a obra. Como a executora do serviço não foi comprovada, o ministro Bruno Santos sentenciou: “A existência física do objeto pactuado por si só não constitui elemento apto a comprovar a aplicação dos recursos, devendo o gestor provar que tais recursos foram utilizados para custear a obra”.
A empresa América Construções, contratada para realizar a obra em Alagoa Nova, foi uma das denunciadas no Ministério Público Federal, de propriedade de Marcos Tadeu, que, por sua vez, é acusado de ser proprietário de outras empresas fantasmas.
Na ação que corre na justiça, a empresa América Construções e Serviços Ltda está entre as empresas envolvidas em fraudes em licitações.
Segundo o MPF, as empresas de <arcos Tadeu foram beneficiadas com recursos que somam mais de R$ 12 milhões transferidos entre os anos de 2004 a 2008.
PB Agora
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