O
Procurador Regional Eleitoral Yordan Moreira Delgado ofereceu, nesta
terça-feira (27), parecer contra o registro da candidatura da prefeita
eleita de Cajazeiras, Francisca Denise Oliveira, considerando que a
apresentação de candidato de última hora em substituição a postulante
barrado pela Lei da Ficha fere princípios constitucionais, especialmente
o princípio da soberania popular, e constitui abuso de direito.
A substituição de última hora, para o procurador, representa fraude à vontade popular, que, segundo ele, estaria protegida na Constituição no enunciado de que todo poder emana do povo, o que não ocorreria quando o eleitor vai à urna e vota em um candidato que não tem foto nem o nome registrados no equipamento eletrônico. “Dessa forma, o povo não pode ser persuadido a votar em um candidato quando não é aquele que o representará. Tal situação fere de morte toda a base do ordenamento jurídico democrático”, diz trecho do parecer ministerial.
No caso de Cajazeiras, Denise Oliveira substituiu o marido Carlos Antônio, que teve a candidatura indeferida pelo TSE. O pedido de substituição ocorreu às 9h24 minutos do sábado, dia 6, véspera da eleição. Na urna apareceu a foto de Carlos Antônio e o número 25, do Democratas, embora Denise Oliveira seja filiada do PSB, cujo número é o 40.
De acordo com o procurador Yordan Delgado, a substituição de candidatura de última hora em Cajazeiras também feriu os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a candidata substituta não participou de comícios, debates e de atos de campanha. Além disso, o representante do Ministério Público Eleitoral vê abuso de direito no ato praticado em Cajazeiras.
“Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito - se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. No caso em apreço, a intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, tendo em vista que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta”, sustenta o procurador.
Em seu parecer, o procurador Yoadan Delgado cita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou inválida a substituição de candidatura de última hora do município de Euclides da Cunha Paulista. Ele também considera a candidatura da prefeita eleita Francisca Denise Oliveira ilegítima de inválida e recomenda o indeferimento do registro.
O recurso de Cajazeiras, interposto pelo prefeito Carlos Rafael, derrotado nas urnas, pode ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) ainda este ano, antes do recesso da Justiça.
A substituição de última hora, para o procurador, representa fraude à vontade popular, que, segundo ele, estaria protegida na Constituição no enunciado de que todo poder emana do povo, o que não ocorreria quando o eleitor vai à urna e vota em um candidato que não tem foto nem o nome registrados no equipamento eletrônico. “Dessa forma, o povo não pode ser persuadido a votar em um candidato quando não é aquele que o representará. Tal situação fere de morte toda a base do ordenamento jurídico democrático”, diz trecho do parecer ministerial.
No caso de Cajazeiras, Denise Oliveira substituiu o marido Carlos Antônio, que teve a candidatura indeferida pelo TSE. O pedido de substituição ocorreu às 9h24 minutos do sábado, dia 6, véspera da eleição. Na urna apareceu a foto de Carlos Antônio e o número 25, do Democratas, embora Denise Oliveira seja filiada do PSB, cujo número é o 40.
De acordo com o procurador Yordan Delgado, a substituição de candidatura de última hora em Cajazeiras também feriu os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a candidata substituta não participou de comícios, debates e de atos de campanha. Além disso, o representante do Ministério Público Eleitoral vê abuso de direito no ato praticado em Cajazeiras.
“Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito - se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. No caso em apreço, a intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, tendo em vista que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta”, sustenta o procurador.
Em seu parecer, o procurador Yoadan Delgado cita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou inválida a substituição de candidatura de última hora do município de Euclides da Cunha Paulista. Ele também considera a candidatura da prefeita eleita Francisca Denise Oliveira ilegítima de inválida e recomenda o indeferimento do registro.
O recurso de Cajazeiras, interposto pelo prefeito Carlos Rafael, derrotado nas urnas, pode ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) ainda este ano, antes do recesso da Justiça.
Fonte: Josival Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário