terça-feira, 9 de junho de 2015

Condenados, três prefeitos paraibanos estão impedidos de disputar reeleição, entre eles um da região de Princesa, Luis Ferreira de São José de Princesa

A Constituição Federal prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No entanto, uma mudança na lei das inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa) considera que basta um político ser condenado por um órgão judicial colegiado para ficar inelegível por um período de oito anos.

Pela nova regra, que já vem sendo aplicada pela Justiça Eleitoral, deverão ficar fora da disputa eleitoral de 2016 alguns prefeitos que sofreram condenação criminal no Tribunal de Justiça da Paraíba.


Dos casos já julgados pela Corte de Justiça, cinco prefeitos foram condenados, mas apenas três teriam direito de disputar a reeleição, uma vez que foram eleitos pela primeira vez em 2012. Os outros dois são prefeitos de segundo mandato, já que disputaram as eleições de 2008 e 2012.

Um dos prefeitos que pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa é o prefeito da cidade de Coremas, Antônio Carlos Cavalcante Lopes. Ele se elegeu em 2012 com 52,98% dos votos.

Durante o seu mandato, ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto­Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. O gestor foi condenado a uma pena total de seis anos de reclusão. Ele ainda foi considerado inelegível pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.

Na ação, o prefeito é acusado de ter se apropriado de verbas públicas ao realizar despesas com um veículo, tipo Caçamba, quando este já se encontrava inutilizado e de ter feito gastos com combustível em carros, que estavam fora de circulação. Os fatos ocorreram no primeiro mandato dele em 1997. A defesa alega que o crime já estaria prescrito e por isso vai entrar com recurso nos tribunais superiores.

A prescrição também está sendo alegada pela defesa do prefeito de Nazarezinho, Salvam Mendes, que foi condenado a uma pena de cinco anos de reclusão pelo pleno do Tribunal de Justiça. Ele foi enquadrado no artigo que trata da apropriação de rendas públicas ou desvio em benefício próprio. A acusação é de que ele teria desviado R$ 19.723,00, a pretexto de doar a pessoas carentes, dentre outras irregularidades.

No rol dos condenados está ainda a prefeita de São José do Sabugi, Iracema Nelis de Araújo Dantas. Ela pegou uma pena de quatro anos e quatro meses de detenção, por nomear servidor contra expressa disposição de lei. Os outros condenados foram Luis Ferreira (São José de Princesa) e Vanderlita Guedes Pereira (Areia de Baraúnas). “É preciso analisar tudo caso a caso”

O advogado Edward Johnson é referência na defesa de prefeitos

Pergunta: Como o senhor vê as condenações que estão sendo proferidas pelo Tribunal de Justiça e que podem causar a inelegibilidade dos prefeitos para as próximas eleições?

Resposta: Isso aí tem que analisar cada caso. A gente não pode simplesmente dizer que quem está condenado está inelegível. Cada caso é um caso.

Pergunta: O que o senhor acha dessa novidade trazida pela Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade apenas com base na condenação por órgão judicial colegiado, sem o trânsito em julgado?

Resposta: Desde quando começou essa questão da Lei Ficha Limpa que eu sou um defensor no sentido de que uma decisão de 2º grau não pode gerar inelegibilidade, porque ela atenta contra o princípio da presunção de inocência. O meu entendimento é no sentido de que qualquer condenação criminal só pode gerar restrição ao direito político quando ela transitar em julgado. Esse assunto já foi debatido no Supremo Tribunal Federal e o Supremo entendeu que não, que poderia sim implicar em inelegibilidade. O meu entendimento é no sentido de que qualquer condenação criminal só pode gerar restrição ao direito político quando ela transitar em julgado”.

Pergunta: O senhor parte daquele princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?

Resposta: Exatamente, esse é o meu entendimento. Eu acho que laborou em equívoco o Supremo ao entender que uma simples condenação colegiada importa automaticamente numa inelegibilidade, quando existe ainda recursos. E se esse cidadão for posteriormente absolvido?

Jornal da Paraíba

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