quinta-feira, 28 de abril de 2011

Servidores têm até 6ª para se recadastrar; veja onde



Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que ainda têm seus dados desatualizados no Cadastro da PBPrev têm até esta sexta-feira (29) para efetuarem o cadastro junto pessoal encarregado da execução da última fase do Censo Previdenciário.
O recadastramento é obrigatório. O servidor ou pensionista que se omitir poderá ter a sua remuneração/proventos/benefícios suspensos até a efetiva atualização dos seus dados cadastrais junto à PBPrev.
Até o início da fase final do recadastramento, que começou no último dia 11, menos de 10% do funcionalismo do Estado (cerca de 9 mil pessoas) deixaram de regularizar suas informações cadastrais na primeira fase do recadastramento, realizada no final do ano passado, segundo informou o presidente em exercício da PBPrev, Diogo Flávio Lyra Batista.
Veja onde se recadastrarPara esta fase final do Censo Previdenciário foram instalados postos de recadastramento apenas em João Pessoa (no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho) e em Patos, onde a sede da PBPrev está localizada à Rua Pedro Firmino, n° 265, no Centro da cidade.
Para os funcionários que não possam comparecer aos postos de João pessoa e Patos, a PBPrev disponibilizou outras formas de cadastramento: meios postais ou comparecimento a uma das unidades regionais da empresa estatal localizadas em Campina Grande (Rua Agente Fiscal Agenor Vasconcelos, s/n, bairro do Catolé), em Guarabira (Avenida Pedro II, n° 197, Centro) e em Cajazeiras (Avenida Padre Rolim, n° 126, Centro). O horário de atendimento vai das 8 às 17 horas, somente nos dias úteis.
Documentos necessáriosNo ato do recadastramento, os servidores devem apresentar documentos pessoais como RG, CPF e Título de Eleitor, comprovante atualizado de residência e cópia do último contracheque. Para os que têm dependentes, estes devem apresentar também a documentação pessoal de cada uma das pessoas que deles dependam (RG, CPF e Certidão de Casamento ou de Nascimento, conforme o caso).
No caso de recadastramento por procuração (pública ou particular), que deve ser específica para o Censo Previdenciário, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada em cartório do RG e do CPF do procurador. Se a procuração for pública, há a necessidade de apresentação de cópia autenticada em cartório; se particular, deve-se apresentar original com firma reconhecida em cartório.
Quem deve se recadastrar
Realizado por meio de convênio entre o Estado da Paraíba e o Ministério da Previdência Social, com financiamento do Banco Mundial, o Censo Previdenciário engloba os funcionários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, segundo informação da empresa Exata, responsável pela execução dos trabalhos.
O objetivo central da iniciativa é montar e manter atualizada uma base de dados sobre servidores e pensionistas, ajudando a aperfeiçoar a administração dos Recursos Humanos do Estado da Paraíba e tornando mais eficaz a gestão dos recursos da Previdência Estadual.

Adriana Bezerra

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