O ex-prefeito Carlos Antonio já foi intimado da sentença condenatória e vai poder recorrer em liberdade.
O juiz titular da 8ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, condenou o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, a uma pena que ultrapassa 10 anos de prisão por crimes cometidos na execução do convênio para urbanização do Açude Grande de Cajazeiras. A sentença foi proferida no último dia 06 de julho.
O magistrado impôs, ainda, como efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupar, além de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados ao erário em R$ 45.268,41 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, devendo tal montante ser atualizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a data de cada empenho descrito na sentença, na data do evento danoso, além do pagamento das custas processuais (art. 804 e 805 do CPP), proporcionalmente.
O ex-prefeito Carlos Antonio já foi intimado da sentença condenatória e vai poder recorrer em liberdade.
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